Atenção a 6 informações ao comprar seu imóvel na planta

03/09/2015. Enviado por em Consumidor

Saiba que nem todas as taxas cobradas de você quando comprou seu imóvel na planta são justas.

Adquirir um imóvel na planta pode causar muitas decepções e transtornos ao consumidor.

Cobranças ilegais, danos morais e materiais são reclamações frequentes daqueles que optaram por comprar um imóvel na planta. No presente texto, abordaremos os itens campeões de reclamações:

1) Atraso da obra

A construtora tem a obrigação de entregar o imóvel na data estipulada no contrato. Havendo atraso, o consumidor pode buscar a respectiva indenização no Poder Judiciário.

A referida indenização pode ocorrer em razão de danos materiais ou morais, dependendo da análise de cada caso. Isso porque, há consumidores que são obrigados a pagar aluguel em razão do atraso da construtora. É comum haver uma "prorrogação" de 180 dias no contrato. Essa cláusula gera muitas divergências. Há juízes que entendem ser abusiva.

2) Comissão de Corretagem

As construtoras costumam repassar a cobrança da comissão de corretagem ao consumidor. Contudo, o judiciário tem entendido que tal repasse é ilegal. Mesmo porque, trata-se de uma “prestação de serviço” contratado pela construtora, e não, pelo consumidor. Na maioria dos casos, o consumidor consegue a devolução dos valores.

3) Taxa SATI

A cobrança da taxa SATI (Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária) pelas construtoras é considerada ilegal. Essa taxa onera o comprador em 0,88% do valor do imóvel à vista e se presta, em tese, para a contratação de um advogado indicado pela incorporadora para prestação de assessoria jurídica. A cobrança pelo SATI é ilegal, também, por configurar venda casada.

4) Taxa de interveniência

Em simples palavras, a taxa de interveniência é cobrada quando o consumidor opta por financiar seu saldo devedor por um banco de sua escolha - diferente do indicado pela construtora. Em muitos casos o Judiciário determina a devolução do valor, por considerar uma cobrança abusiva.

5) Taxa de anuência ou Cessão de Direitos

Refere-se a um valor pago à construtora quando se vende o imóvel a um terceiro antes de ficar pronto e as chaves entregues. Acontece que, neste caso, o consumidor precisa de uma prévia autorização da construtora, entretanto, esta taxa é ilegal.

6) INCC

A correção pelo INCC (Índice Nacional da Construção Civil), a qual é legal, incide sobre o saldo devedor fazendo aumentar a dívida ao longo do tempo.

De qualquer forma, o contrato deve informar, claramente, ao consumidor quaisquer cobranças.

O MeuAdvogado traz para você os principais cuidados que não podem passar despercebidos quando realizar este tipo de compra, são eles:

Planejamento, considere o que é necessário para você e sua família e quanto poderão despender mensalmente da renda familiar, observando-se que não é aconselhável comprometer mais de 30% deste orçamento.

Conhecimento sobre a construtora, visite outros empreendimentos da mesma e converse com clientes imparciais.

Atenção a todos os detalhes do contrato e de documentação, por exemplo, peça o memorial de incorporação da obra, caso a construtora não o possuir, procure outra empresa, pois é crime levantar um empreendimento sem alguns documentos, à exemplo deste. 

Observe o que é comprado comparado com o que lhe foi prometido.

Assim, fica a dica.

Assuntos: Condomínio, Contrato de compra e venda de imóvel, Direito Civil, Direito do consumidor, Direito imobiliário


Recomendação


Conteúdo Relacionado

Fale com advogados agora

Artigos Sugeridos


Compartilhe com seus amigos

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Google+