Por Dr. Isaias Fernandes em Moradia
Você sabe o que é Patrimônio de Afetação, muito comum em contratos de aquisição de imóvel com entrega futura? Fique atento a uma das mais importantes garantias em contratos imobiliários.
Por Dra. Silvana Carvalho Galindo em Consumidor
Entendimento do STJ é pacífico no sentido de indenizar consumidores por dano moral que adquirem seu imóvel na planta, e não recebem as chaves no prazo fixado em contrato.
Por Dr. Danilo Lemos de Miranda em Consumidor
Quais os direitos do consumidor em caso de atraso na entrega do imóvel?
Por Dr. Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas em Consumidor
Alguns dos direitos que o consumidor deve saber para garantir sua segurança nos ambientes em que frequenta, como bancos, estacionamentos, restaurantes, lojas, etc.
Por Dr. José Victor de Paula Silva em Consumidor
A Súmula 543, de 2015, trata dos critérios para restituir os valores pela incorporadora ao comprador de imóvel, quando ocorre a extinção do contrato de compra e venda frente a duas situações diferentes.
Por Dr. Leandro Amaral Provenzano em Consumidor
Alguns casais marcam a data de casamento de acordo com a data de entrega do imóvel, o atraso desta data pode gerar dano moral. Além de ser motivo suficiente para a rescisão unilateral do contrato.
Por Dr. Leandro Amaral Provenzano em Consumidor
A cláusula prevendo o atraso da obra em até 180 dias, é ilegal, pois se cabe à construtora atrasar a entrega da obra, deveria caber também ao consumidor atrasar o pagamento das parcelas.
Por Sr. Paulo R. Morales Milaré em Consumidor
O consumidor terá duas situações: pagar uma multa de 10% sobre o valor do imóvel até o limite de 90% do valor pago; ou perder o valor do sinal, mais 20% sobre o que foi desembolsado.
Por Dr. Ramirez Augusto Pessoa Fernandes em Consumidor
O atraso na entrega da obra gera direito à indenização por lucros cessantes equivalentes ao valor do aluguel do imóvel em atraso. Isto independente de ter que provar qualquer tipo de prejuízo.
Por Dra. Anne Lacerda de Brito em Consumidor
O consumidor tem direito a receber pelos prejuízos que tenha suportado, através do pedido de indenização por danos materiais e morais.
Por Dra. Liliana Rodrigues Delfino em Consumidor
Cuidado! 15 perguntas para você se atentar e a compra de sua casa na planta não se tornar um pesadelo.
Por Equipe MeuAdvogado em Moradia
Os prazos prometidos para entrega das unidades comercializadas devem ser rigorosamente cumpridos pelas construtoras / incorporadoras
Por Dra. Anne Lacerda de Brito
O consumidor tem direito a receber pelos prejuízos que tenha suportado, através do pedido de indenização por danos materiais e morais.
Atraso na entrega de unidades Imobiliárias por construtoras gera indenização
Por Dr. Marcus Vinícius Vasconcelos Abreu
Atenta-se o presente artigo para o atraso na entrega do imóvel comprado na planta e as possíveis alternativas do comprador prejudicado.