Atraso na entrega de imóveis, taxas ilegais, assessorias sem contraprestações de serviços , estas são algumas das irregularidades aplicadas pelas construtoras quando da aquisição de um imóvel, procure seus direitos, não seja mais uma vitimas.
Por Dr. Rubens Paim Tinoco Junior
Superado “boom imobiliário” em que a compra do imóvel residencial na planta (que perdurou de 2009 a 2012) obteve valorização com picos de até 50% do valor inicialmente investido, verificamos que atualmente, os compradores enfrentam uma longa e árdua
Atraso na entrega de imóvel na planta gera dever de indenizar.
Por Dr. Geovane Nascimento Dias
Muitos consumidores podem ter reparado/indenizados os transtornos ocasionados pela compra de um imóvel na planta.
Por Dr. Marco Antonio Barone Rabello
Trata do atraso na entrega do imóvel adquirido na planta ou em construção e suas consequências jurídicas.
Por Dr. Adriano Martins Pinheiro
Aborda-se: a) indenização por atraso na entrega do imóvel; b) perdas e danos, (pagamento de aluguel, em razão do atraso da entrega do imóvel); c) rescisão contratual e devolução do valor pago pelo consumidor; d) devolução da comissão de corretagem.
Por Dr. Gunard De Freitas Nadur
Direitos dos consumidores no caso de atraso na entrega de imóveis, rescisão do contrato, reparação de danos materiais e morais, ressarcimento dos lucros cessantes, etc.
Por Dr. Jeferson Guilherme Dos Santos
Atraso na entrega do imóvel – quais os direitos do Consumidor? Muitos consumidores não sabem, mas quando ocorre atraso na entrega do imóvel é possível pleitear o congelamento do saldo devedor, devolução da Corretagem, Taxa SATI e Pagamento de Aluguel
Os consumidores que optam pela compra de apartamento na planta devem estar atentos com as cláusulas contratuais, vez que o sonho da casa própria muitas vezes acaba se tornando um verdadeiro pesadelo.
A cada dia surgem novos casos de atraso pelas construtoras na entrega de suas obras. Como justificativa, apontam a escassez de mão de obra e equipamentos, ou até mesmo a falta de matéria prima...
Devido a grande e desenfreada expansão imobiliária, as construtoras vem estipulando em seus contratos de aquisição de “imóvel na planta”, inúmeras cláusulas abusivas, que devem ser combatidas e invalidadas mediante ação judicial.
Os prazos prometidos para entrega das unidades comercializadas devem ser rigorosamente cumpridos pelas construtoras / incorporadoras.
Por Sr. Marcel Mariano Gouvêa Martins
Atualmente, vivemos o chamado “boom imobiliário”, neste sentido, a compra do imóvel na planta com certeza traz grandes benefícios aos compradores, o principal deles é a economia, onde pode significar uma redução de 20% a 30% em comparação a um imóvel
Por Sr. Rui Licinio de Castro Paixão Filho
Um fato comum atualmente na aquisição de imóveis em construção é o atraso na entrega. As construtoras prometem entregar no prazo, mas vem descumprindo o prometido. O consumidor é vítima de descumprimento parcial do contrato e deve ser ressarcido
Graças às políticas de facilitação do crédito, especialmente as voltadas para a aquisição da casa própria, milhões de brasileiros, nos últimos anos, tem firmado contratos de promessas de compra e venda com construtoras por todo o Brasil.