28/04/2014. Enviado por Dr. Alexandre Borba
Atualmente nos deparamos com o enorme crescimento no mercado imobiliário nas grandes cidades. Com esta expansão, a cada dia é levantado um novo empreendimento pelas construtoras que prometem uma série de vantagens para vender suas unidades.
Ocorre que, os contratos celebrados, em sua grande maioria, trazem garantias apenas às construtoras, desrespeitado deste modo, os princípios que norteiam as normas contratuais, bem como o código de defesa do consumidor.
Como exemplos destes desrespeitos, podemos citar algumas das taxas abusivas, tais como: taxa sati, taxa de assessoria imobiliária, taxa de transferência do imóvel (cessão do contrato ou de renúncia), taxa de interveniência, taxa de administração.
Além destas, existe ainda a taxa de corretagem, na qual o comprador é obrigado a quitar com o referido encargo, sem ter contratado este serviço. Aliás, taxa esta cobrada até mesmo quando o negocio não é concretizado, ou seja, não ocorre qualquer contraprestação desse serviço, o que a torna ilegal.
Por fim, vale ressaltar sobre os absurdos prazos de entrega do imóvel. As construtoras não respeitam os prazos estipulados nos contratos, o que também configura atitude totalmente ilega.
Consulte um advogado de sua confiança para dirimir estas questões.