Imagem do aluno na internet: é permitido?

16/03/2016. Enviado por em Consumidor

Quando os pais contatam a instituição de ensino para repreender tal conduta, muitas vezes são informados que autorizaram a utilização da imagem da criança no contrato de prestação de serviço. Sim, isso é muito mais comum do que se imagina.

Corriqueiramente vemos nos diversos meios de comunicações recomendações aos pais para que não divulguem, principalmente nas redes sociais, fotos dos filhos com uniforme escolar, tampouco façam qualquer menção da instituição de ensino que eles frequentam, o que é seguido rigorosamente por muitos pais.
 
Contudo, atualmente, é comum escolas, buscando promover suas atividades, postarem fotos dos alunos na internet, inclusive nas redes sociais, mas será que os pais das crianças autorizaram tais postagens? Você se sentiria seguro sabendo que a escola do seu filho divulga fotos dele em redes sociais que qualquer pessoa tem acesso?
 
A aludida questão tem levantado uma série de problemas e questionamentos por parte dos pais dos alunos que, geralmente, afirmam não terem autorizado a escola a realizar as postagens.
 
No entanto, quando contatam a instituição de ensino para repreender tal conduta, muitas vezes são informados que autorizaram a utilização da imagem da criança no contrato de prestação de serviço. A maioria, desconhecendo o fato, ficam indignados, mas quando analisam o contrato se deparam com uma cláusula que passou despercebida na assinatura, autorizando a instituição a utilizar a imagem do filho. Sim, isso é muito mais comum do que se imagina.
 
Ao se deparar com essa situação, sempre aconselhamos os pais a resolverem a questão pessoalmente na escola, solicitando que retirem todas as fotos que foram veiculadas e que não mais repitam o ato, solução rápida e na maioria das vezes eficiente.
 
Entretanto, caso a instituição de ensino se recuse a aceitar tal pleito amigavelmente, a alternativa é buscar resolver a questão judicialmente, cujo entendimento predominante é que a cláusula autorizando o uso da imagem da criança é abusiva e, portanto, a escola não tinha direito de divulgar imagens do aluno sem autorização dos pais.
 
De qualquer forma, a fim de evitar qualquer problema nesse sentido, os pais devem se atentar a todas as cláusulas do contrato pactuado junto à escola e, caso se deparem com a situação narrada, solicitar a retirada da cláusula que autoriza a escola a usar a imagem da criança.
 
Por outro lado, as próprias instituições de ensino devem se precaver de eventuais problemas como esses, tendo em vista que a divulgação de fotos dos alunos menores de idade, sem autorização dos pais, pode gerar indenização.
 
Recomenda-se que as escolas que utilizam a internet e redes sociais para divulgar seus serviços, requeiram autorização expressa dos pais, não sendo suficiente a cláusula inserida no contrato de prestação de serviço.

Assuntos: Criança, Direito Civil, Direito do consumidor, Direito processual civil, Escola, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Uso indevido de imagem


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