Como ficam as mensalidades dos colégios particulares nesse período de quarentena

26/06/2020. Enviado por em Consumidor

Nesse período de paralisação de atividades escolares, devo continuar pagamento a mensalidade do colégio do meu filho?

Essa é uma preocupação de todo o pai ou mãe que tem filho (a) estudando em colégio particular. Sem saber qual o ruma a economia irá tomar por conta da paralização imediata das atividades, o maior questionamento é: Devo pagar de forma integral a mensalidade do colégio do meu filho? Se os custos dos colégios diminuíram, porque não reduzir o valor das mensalidades?

Antes de responder a esses questionamentos é preciso esclarecer alguns pontos: A Educação dos nossos filhos está diretamente relacionada a sua idade, ou seja, de 06 a 14 anos a educação integrada é a Fundamental, para aqueles que tem idade entre 15 a 17 anos é repassada a Educação do Ensino Médio e para essas duas o MEC admite a educação a distância, contudo essa modalidade não pode ser aplicada na Educação infantil.

É importante destacar que o bom senso sempre deve prevalecer, portanto, para os casos do filho (a) integrado a Educação Infantil o mais correto é a “suspensão” do contrato de prestação de serviço educacional até o termino do isolamento, obedecendo o Decreto de cada Estado, e de forma paralela uma revisão contratual que deve ser discutida entre a Instituição de Ensino e o contratante (Pais), tendo em vista que os Colégios Particulares tem despensas fixas e precisam adimplir também com suas obrigações e dependem das mensalidades, ainda que pagas de forma parcial para honra seus compromissos.

Atualmente, existem vários Projeto de Lei – PL tramitando em todo o Brasil e principalmente na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, em Brasília, são? PL 1108/20; 1119/20; 1183/20; 1509/20; 1163/20. Todos voltados para redução das mensalidades escolares no percentual de 30%. Em que pese, a tramitação de diversos PL, nenhum deles foram a votação, seja na Câmara ou no próprio Senado a fim de dar um amparo legal aos pais em razão da suspensão das atividades escolares.

Em alguns Estado da Federação, seus PROCON vem dando orientação no sentido de conceder descontos nas mensalidades escolares por conta da falta de atividade, exceto nos casos de antecipação de férias, devendo o desconto ser concedido no mês seguinte ao seu termino para os casos da mensalidade do mês de março já tenha sido paga com valor original e enviar proposta de revisão contratual para o filho integrante dos Ensinos Fundamental e Médio pelo período da suspensão das atividades escolares de forma remota e respectivo ao valor mensal, nos termos da Lei 9.870/1999 que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares., considerando planilha de cálculo apresentada no início do ano letivo, fazendo comparação com os custos acrescidos e reduzidos no período de atividade não presencial, tudo de forma detalhada e com suas respectivas comprovações.

Para o filho (a) integrante do Ensino Infantil o recomentado é a suspensão do contrato de educação até o termino do isolamento confirmado mediante Decreto Estadual, face a sua impossibilidade de execução na forma não presencial, podendo ser considerada a proposta feita pelo colégio quanto a revisão contratual, o qual deve velar pela reposição das atividades presencias e após a cessação dos motivos que cominaram na suspensão ou revisão o retorno do valor anteriormente contratado haja vista a manutenção do equilíbrio econômico financeiro em relação aos contratos por meio de negociação com seus consumidores. Outra opção é a possibilidade de rescisão do contrato para o caso de não haver acordo, seja pela suspensão ou a revisão do valor, motivando o fato em razão da força maior ou do caso fortuito, tendo em vista não ser considerado um inadimplemento contratual e, portanto, nada podendo ser cobrado, conforme dispõe art. 6, inciso V e 46 do CDC e 393 e 607 do Código Civil de 2002.

Nesse contexto, as orientações dos órgãos reguladores é de que seja exaurida todas as tentativas de negociação antes do rompimento contratual, de modo a minimizar os danos causados por conta das paralisações, sempre buscando equacionar e dividir os problemas econômicos que o país está vivendo, observando sempre os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade em cada caso.

Assuntos: Contrato, Corona Virus, Covid, Covid-19, Direito do consumidor, Educação, Educacional, Escola, Mensalidade da faculdade


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