Extravio de bagagem: o que fazer?

12/02/2016. Enviado por em Consumidor

Ficou, neste caso, arbitrado 10 mil reais por danos morais, considerando se tratar de lua de mel, e fixou, ainda, pouco mais de 4 mil reais pelos danos materiais.

Recentemente o Juizado Especial da Serra/ES[1] condenou duas empresas aéreas a pagar indenização de R$ 14.270,80 a um casal que teve as malas extraviadas rumo à lua de mel na Europa.

Saiba mais sobre o que fazer nessa situação e como funciona a indenização.

No caso mencionado, a juíza arbitrou 10 mil reais como condenação por danos morais, considerando que as angústias suportadas pelo casal não são mero dissabor, sobretudo por se tratar de lua de mel, e fixou, ainda, pouco mais de 4 mil reais pelos danos materiais que foram devidamente comprovados nos autos, referentes a gastos com roupas e itens de higiene que foram forçados pelas circunstâncias a adquirir.

Deparando-se com situação semelhante, o consumidor deve se dirigir ao balcão da companhia ainda na área de desembarque. Com o comprovante de despacho de bagagem em mãos, deve pedir para preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). É interessante também registrar queixa no escritório da Agencia Nacional de Aviacao Civil (ANAC) no aeroporto.

Devem ser guardados, além do comprovante de despacho, o cartão de embarque e as notas fiscais referentes aos gastos gerados, inclusive com comunicação.

Segundo a ANAC, a bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por, no máximo, 30 dias (voos nacionais) e 21 dias (voos internacionais). Caso seja localizada pela empresa aérea, a bagagem deverá ser devolvida para o endereço informado pelo passageiro. Não sendo localizada e entregue nesse prazo, a empresa deverá indenizar o consumidor.

Para facilitar a fixação dos danos materiais, o viajante pode declarar o valor da sua bagagem antes do embarque, com o pagamento de uma taxa e concordância da empresa, que poderá verificar o conteúdo da mala (é bom portar as notas fiscais).

Dessa forma, havendo extravio, a indenização terá por base o valor declarado. Lembrando que objetos de valor como dinheiro, eletrônicos e joias não podem ser incluídos na declaração, de modo que é importante guardá-los na bagagem de mão.

Assim como os danos materiais, o dano moral será fixado de acordo com os detalhes do caso, variando conforme os transtornos gerados, o motivo da viagem e a condição econômica das partes.

A via extrajudicial, através da solução amigável com a empresa, deve ser a primeira opção. Não obtendo sucesso ou não concordando com o valor proposto, busque o PROCON ou, para possivelmente obter indenização por danos morais, a Justiça, com o auxílio de um advogado para analisar as especificidades do seu caso ou não (se a causa não ultrapassar 20 salários mínimos, é possível entrar com a ação no Juizado Especial Cível sem advogado).

[1] Processo nº 0005302-76.2014.8.08.0048.

Assuntos: Danos materiais, Danos morais, Direito Civil, Direito do consumidor, Direito processual civil, Problemas com produtos/serviços


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