Pode o estabelecimento comercial cobrar preço diferenciado pelo pagamento no cartão?

12/08/2016. Enviado por em Consumidor

A diferenciação do preço normalmente acontece naqueles produtos em que a margem de lucro do comerciante é menor, à exemplo do cimento, um dos que possui a taxa de lucratividade mais baixa.

Este artigo explica se pode ou não o estabelecimento comercial cobrar preço diferenciado por causa do pagamento realizado por meio de cartão de crédito.

Alguns comércios adotam preços diferenciados para clientes que pagam os produtos com cartão de crédito. Esta prática, embora usual, é proibida pela lei, pois o preço praticado pelos estabelecimentos comerciais deve ser o mesmo para quaisquer forma de pagamento à vista.

A diferenciação do preço normalmente acontece naqueles produtos em que a margem de lucro do comerciante é menor, à exemplo do cimento, que dentre os materiais de construção é um dos que possui a taxa de lucratividade mais baixa.

A prática de diferenciação de preço pela forma de pagamento via cartão de crédito é ilegal e sujeita o estabelecimento comercial a uma multa que pode ser lançada pelo Procon, e em caso de reincidência o valor da multa aumenta, se mesmo assim o comércio insistir na prática ilegal, pode até ter sua licença de funcionamento cassada.

A empresa jamais pode atribuir ao consumidor a responsabilidade pelos seus débitos, por taxas de seus equipamentos ou qualquer outra despesa inerente ao negócio.

Desta forma, o consumidor deve ficar atento aos preços diferenciados pelo pagamento via cartão de crédito, e caso encontre alguma loja atuando de forma contrária à lei deve informar imediatamente ao Procon.

Para te ajudar (ainda) mais, leia este artigo: O Procon funciona? 

Assuntos: Cartão de crédito, Cobrança, Cobrança indevida, Consumidor, Direito Civil, Direito do consumidor, Direito processual civil


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