Por Dr. Jorge Alexandre Calazans Bahia em Consumidor
Há um limite para os descontos, não podendo ultrapassar 30% do salário, quando único contrato, ou a 40%, na somatória de todos os contratos.
Por Dr. Leandro Amaral Provenzano em Consumidor
A consumidora desconfiou dos juros do empréstimo de pouco mais de R$ 6.000,00, pois pagaria ao banco R$ 18.494,40. Os juros do banco ficaram em mais de 8%.
Por Dr. Leandro Amaral Provenzano em Consumidor
Esse tema já foi objeto de várias ações judiciais, em especial contra sites de viagens, casos em que os juízes, em sua maioria, determinam que essas empresas cumpram com o anúncio.
Por Dr. Leandro Amaral Provenzano em Consumidor
Couvert artístico, multa por perda da comanda, consumação mínima, "fura filas", couvert ou entradas e o "10% do garçom" são os exemplos mais comuns das práticas desleais na hora do lazer do consumidor.
Por Dr. Leandro Amaral Provenzano em Consumidor
Quando o assunto são as dívidas, sem sombra de dúvidas o maior vilão do consumidor é o limite do cartão de crédito.
Por Dr. Leandro Amaral Provenzano em Consumidor
A diferenciação do preço normalmente acontece naqueles produtos em que a margem de lucro do comerciante é menor, à exemplo do cimento, um dos que possui a taxa de lucratividade mais baixa.
Por Dr. Leandro Amaral Provenzano em Consumidor
Muitos consumidores não saem satisfeitos do Procon, o que poderia ser diferente se soubessem os casos mais indicados para o Procon. Mas então, quando devo procurar o Procon e quando devo buscar ajuda de um advogado?
Por Dr. Leandro Amaral Provenzano em Consumidor
As instituições, muitas vezes, acabam realizando empréstimos envolvendo valores acima do permitido por lei, ou seja, 30% do salário do trabalhador.
Por Dra. Anne Lacerda de Brito em Consumidor
Esses contratos são de adesão, não admitindo discussão sobre o conteúdo imposto aos adquirentes. Não raramente são incluídas cláusulas abusivas, apostando no desconhecimento da população.
Por Dr. Carlos Alberto de Jesus Damaceno
O presente traballho na forma de inforativo juridico tem omo escopo divulgar a recente decisâo do STF, sobre a cobrança abusiva, ilegitima e ilegal sobre o mesmo fato gerador, o consumo de energia, restando pacificado a improcedencia do recurso
No cálculo do ICMS, o governo deve tributar apenas o valor da energia elétrica e, ao invés disso, calcula-se o ICMS sobre o valor da energia e sobre a TUSD e a TUST. Tal cobrança é indevida e passível de reparação, através de ação judicial.
Um senhor dono de uma loja me emprestou um valor em dinheiro para eu pagar com os juros que ele cobrou,assinei as promisorias com o valor e juros e dez promisorias,fui embora para outro estado mas paguei em tres messes tudo com os juros,em forma de deposito na conta dele,agora ele me ameaca colocar meu nome no serasa,ainda liga pra minha familia pra falar pra ela ligar pra mim para eu pagar minha divida,nao tive como pegar as promisorias assinadas mas tenho os comprovante dos deposito no nome dele o que faco?
O que significa Remetam-se os autos à Turma Recursal com as nossas homenagens?
Bom dia, Sou correntista do Banco Itaú e há três meses eles vêm debitando do meu salário, ou seja, todo ele, para pagamento de parcelas de financiamentos. Como trabalho por comissão e na atual posição do país, não consegui arcar com os mesmos. Li sobre o assunto e vi que não é correto eles fazerem isso. O que tenho que fazer ? Na contratação de um advogado terei que pagá-lo conforme honorários que dependem do valor da minha dívida junto ao banco. Consultei alguns profissionais e o valor que é de 20% fica alto em função de hoje meu salário ser por volta de R$ 2.000,00. Por favor, me ajudem, estou passando por dificuldades e não sei mais o que fazer. Já pensei em sair do emprego que seria uma maneira de resolver parcialmente o problema, mas de qualquer forma, cairia no desemprego. Peço por gentileza que me ajudem ou me orientem. Muito Obrigada
Por se tratar de uma cobrança indevida, os valores pagos devem ser devolvidos em dobro aos Consumidores, conforme texto do artigo 42, do Código de Defesa do Consumidor.