RESTITUIÇÃO DO ICMS COBRANÇA INDEVIDA NA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA

08/09/2017. Enviado por

No cálculo do ICMS, o governo deve tributar apenas o valor da energia elétrica e, ao invés disso, calcula-se o ICMS sobre o valor da energia e sobre a TUSD e a TUST. Tal cobrança é indevida e passível de reparação, através de ação judicial.

Quais são as motivações legais para pleitear a restituição?

 

No cálculo do ICMS, o governo deve tributar apenas o valor da energia elétrica e, ao invés disso, calcula o ICMS sobre o valor da energia, da TUST (Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica) e da TUSD (Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica). Ocorre que a TUST e a TUSD não constituem venda de energia, logo, não são fato gerador do ICMS.

Diante disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido, de forma reiterada, pela não inclusão dos valores referentes à TUST e à TUSD na base de cálculo do ICMS, constituindo, inclusive, matéria sumulada, conforme se verifica a seguir:

 

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. SÚMULA 166/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O ICMS sobre energia elétrica tem como fato gerador a circulação da mercadoria, e não do serviço de transporte de transmissão e distribuição de energia elétrica. Desse modo, incide a Súmula166/STJ. 2. Ademais, o STJ possui entendimento no sentido de que a Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica - TUST e a Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD não fazem parte da base de cálculo do ICMS. 3. A discussão sobre o montante arbitrado a título de verba honorária está, em regra, indissociável do contexto fático-probatório dos autos, o que obsta o revolvimento do quantum adotado nas instâncias ordinárias pelo STJ, por força do disposto em sua Súmula 7.4. Ressalto que tratam os autos de Ação Declaratória em que a autora pleiteia somente o direito de não pagar tributo. Desse modo, os honorários advocatícios fixados estão condizentes com o valor da causa estabelecido pela própria empresa.5. Conforme orientação pacífica no STJ, excepcionalmente se admite o exame de questão afeta à verba honorária para adequar, em Recurso Especial, a quantia ajustada na instância ordinária ao critério de equidade estipulado na lei, quando o valor indicado for exorbitante ou irrisório.6. A agravante reitera, em seus memoriais, as razões do Agravo Regimental, não apresentando nenhum argumento novo.7. Agravos Regimentais do Estado de Minas Gerais e da empresa não providos. (STJ - AgRg nos EDcl no REsp: 1267162 MG 2011/0111028-4, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 16/08/2012, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/08/2012)

 

Súmula 166/STJ - 08/03/2017. Tributário. ICMS. Deslocamento. Estabelecimento do mesmo contribuinte. Fato gerador não caracterizado. Dec.-lei 406/68, arts. 1º, I, §§ 2º e 6º e 6º, § 2º. CF/88, art. 155, II. Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.

 

Quem tem direito à restituição?
Qualquer consumidor que seja titular da conta de energia elétrica e que possua as contas referentes aos últimos 5 (cinco) anos bem como os comprovantes de quitação.

 

É possível conseguir a suspensão imediata da cobrança?

Em sede de antecipação dos efeitos da tutela, é possível conseguir a suspensão imediata da cobrança ilícita. Para tanto, o seu representante legal deve efetuar esse pedido com as devidas fundamentações legais. 

 

Como é feita a restituição?
Para dívidas de até 10 salários mínimos (R$ 9.370), o Estado efetua o pagamento por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPVs). E, na hipótese de valores maiores, através de Precatórios. Ambas são requisições feitas ao ente público (União, Estado, Município, suas autarquias ou fundações) para pagar quantia certa, em virtude de uma decisão judicial definitiva e condenatória, que possibilita à pessoa vitoriosa receber o crédito da condenação.

 

Como pedir a restituição?

Para obter a restituição/compensação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos e a paralisação das cobranças indevidas, é preciso o ingresso de ação judicial, através de Defensor Público ou Advogado.

 

Quais os documentos necessários para a propositura da ação judicial?

  • Cópia da Carteira de Identidade (RG) e CPF;
  • Cópia do comprovante de residência com CEP atualizado;
  • Cópia do comprovante de rendimentos atualizados (para obtenção da Justiça Gratuita), nos moldes a seguir:

- Se empregado: Contracheque e Carteira de Trabalho;

- Se desempregado ou autônomo: Declaração de Imposto de Renda ou, se isento, documento “Situação de Declaração IRPF/Resultado do Exercício de 2017” (imprimir o documento, no qual não constará qualquer DIRPF, através do link http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp), documento “Comprovante de Situação Cadastral no CPF” ( imprimir documento através do link https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp) e a Carteira de Trabalho;

- Se aposentado ou pensionista: Extrato do INSS, extrato bancário e Carteira de Trabalho.

Obs: Cópia da Carteira de trabalho: foto, dados, último contrato e página seguinte.

  • Cópia da “Nota Fiscal – Conta de Energia Elétrica” referente aos últimos 5 (cinco) anos.

 

Assuntos: Cobrança indevida, Direito Tributário, Energia elétrica, ICMS

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