Consumidora recebe de volta juros abusivos cobrados por banco

07/11/2016. Enviado por em Consumidor

A consumidora desconfiou dos juros do empréstimo de pouco mais de R$ 6.000,00, pois pagaria ao banco R$ 18.494,40. Os juros do banco ficaram em mais de 8%.

O juiz da 19ª Vara Cível de competência especial da comarca de Campo Grande/MS, Ricardo Gomes Façanha, declarou abusivo os juros praticados pelo banco Santander condenando-o a devolver tudo que foi pago de juros acima da média do mercado.

Segundo cálculos, a consumidora deverá receber mais de R$ 8.000,00 pela diferença entre os juros legais e os considerados abusivos.

Entenda o caso:

A consumidora ingressou com uma ação judicial, pois desconfiou que os juros praticados pelo banco seriam abusivos. O contrato foi celebrado em novembro de 2011, ocasião em que a consumidora pegou emprestado pouco mais de R$ 6.000,00, devendo pagar ao banco 32 parcelas no valor de R$ 577,95 cada, o que totalizou R$ 18.494,40.

Os juros totais praticados pelo banco ficou em mais de 8%, o que fez com que o pagamento total ficasse mais de 3 vezes o valor tomado emprestado.

Analisando os juros praticados pelo mercado à época da contratação do empréstimo, o juiz verificou que a média do mercado naquele mês de novembro de 2011 foi de 3,36%. Logo, os juros praticados pelo banco réu extrapolou em, praticamente, 5% a média de mercado. Sendo assim, considerado abusivo pelo magistrado (juiz).

Destacou ainda o magistrado: "De fato, comparando-se as taxas de juros remuneratórios cominada nos contratos de empréstimo com as informações divulgadas pelo Banco Central do Brasil verifica-se em concreto que há manifesta abusividade nos juros contratados, pois estão acima da taxa média praticada pelo mercado, que à época da contratação (novembro de 2011), em operações similares eram de 3,36% ao mês.".

Desta forma, a consumidora conseguiu receber de volta a diferença dos juros que extrapolaram a média do mercado.

O consumidor que desconfiar que está pagando juros acima da média praticada pelo mercado pode entrar no site do Banco Central e pesquisar os juros praticados pelo mercado na época da contratação do empréstimo, e depois calcular no próprio site do banco central, por meio da "calculadora do cidadão", para ver o que está se pagando de juros acima da média do mercado.

Seguindo estes passos, o consumidor pode tomar a decisão de entrar ou não na justiça. Caso este consumidor queira se beneficiar desta ação, deve procurar um advogado de sua confiança para ingressar com um processo na justiça comum e fazer valer os seus direitos.

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Assuntos: Ação Revisional, Cobrança indevida, Direito Bancário, Direito Civil, Direito do consumidor, Direito processual civil, Empréstimo, Juros, Revisão de Juros


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