Cobrança de juros excessivos, o que fazer?

04/11/2015. Enviado por em Consumidor

Juros Excessivos: os reflexos da crise financeira

A crise financeira que atualmente assola o país vem provocando amplas repercussões no tocante a cobrança de juros excessivos e demais encargos abusivos em flagrante descumprimento às diretrizes esculpidas pela legislação.

O que fazer diante da cobrança de juros excessivos? Existe a previsão de alguma medida judicial para a solução do problema? É possível a modificação das cláusulas contratuais consideradas abusivas?

Muitas perguntas surgem quando se fala na cobrança de juros abusivos. Como veremos adiante é necessário que os consumidores estejam atentos para que não sejam vítimas de tais práticas.

Como se sabe, o mercado de consumo é estimulado por práticas destinadas a atrair os consumidores para realização de determinados fins almejados pelos comerciantes. A título de exemplificação, as instituições financeiras reagem instantaneamente em relação às diversas etapas em que a economia se afigura na sociedade, tal como é o caso da concessão de descontos em épocas de crise, etc.

A situação se agrava no cenário atual, pois atravessamos uma crise financeira que aumentou o preço dos mais variados bens de consumo, bem como contribuiu para a acentuada desvalorização do real.

Aproveitando-se, portanto, dessa brecha deixada pela crise, muitas instituições financeiras passaram a conceder uma infinidade de vantagens aos consumidores, tais como: a facilidade na concessão de empréstimos com o posterior pagamento em parcelas a “perder de vista”; a rápida liberação de crédito sem a consulta aos cadastros de proteção ao crédito; dentre outros.

Muitos consumidores, atraídos pela facilidade e rapidez com que o crédito é fornecido, são vítimas fáceis de empresas financeiras, bancos e demais fornecedores de crédito.

O cerne da presente questão é justamente a prática de atitudes impensadas por parte dos consumidores, haja vista que, na maioria das vezes, assinam contratos instantaneamente, sem ao menos se atentar para as condições e demais cláusulas contratuais que contêm as taxas de juros cobradas, a previsão de multas, entre outras.

Outro fator preponderante que contribui para a facilidade da cobrança de juros excessivos é justamente a falta de conhecimento dos consumidores a respeito das taxas de juros legalmente aceitas, além de desconhecerem se as cláusulas presentes nos contratos assinados se enquadram no permitido pela legislação, ou não.

A problemática aqui discutida vem à tona quando mais tarde os consumidores percebem que os juros foram cobrados em demasia, além de descobrirem uma infinidade de cláusulas contratuais abusivas.

Pois bem. Nesses casos, uma possível solução para o problema é o ajuizamento de Ações de Revisão Contratual, que possibilitam a modificação das cláusulas e demais condições abusivas para se enquadrarem no estabelecido pela legislação.

O Código de Defesa do Consumidor é uma importante ferramenta nesses casos, já que protege a parte mais fraca da relação de consumo, qual seja: os consumidores.

Não podia ser diferente, uma vez que o Código de Defesa do Consumidor traz em seu bojo a obrigatoriedade da clara apresentação aos consumidores de todos os termos contratuais por parte dos fornecedores de produtos ou serviços no momento da realização da venda. Além disso, também consagra a possibilidade da anulação das cláusulas consideradas abusivas, entre as quais, aquelas que contenham a previsão da cobrança de juros excessivos.

Desse modo, o consumidor, ao se sentir lesado pela cobrança de juros e demais encargos excessivos, pode perfeitamente ingressar judicialmente pleiteando a revisão contratual.

Em tempos de crise, os consumidores devem ter o cuidado redobrado para coibir as reiteradas práticas abusivas praticadas no mercado de consumo, principalmente quando possuem o conhecimento da existência de um diploma legal em defesa de seus interesses: o Código de Defesa do Consumidor.

Autor: Lucas Henrique Silva

O MeuAdvogado te orienta quanto ao que pode ser pedido de revisão:
1) Juros abusivos
2) Capitalização composta de juros
3) Taxa de Abertura de Crédito (TAC)
4) Taxa de serviços de terceiros, jurídicos ou outros
5) Taxa de emissão de boleto (TEB)
6) Taxa de avaliação do bem e de registro do contrato

Estima-se que a cada 10 cobranças indevidas, apenas 2 contestam, ou seja, o lucro dos credores é certo por conta dos outros 8 que não revisam! 

Quando a Justiça constata a cobrança de juros excessivos, o consumidor pode conseguir a restituição em dobro das quantias pagas indevidamente. Se você estiver sendo lesado pode procurar o Procon ou buscar ajuda no Juizado Especial Cível ou na Justiça Comum, onde pode se buscar acordo (valor do contrato e as custas do processo).

Saiba que, para o Juiz João Paulo Fernandes Pontes, desembargador do Tribunal do Rio de Janeiro, considerando as taxas de juros do FGTS e da caderneta de poupança, a classificação destas se dá pela seguinte forma:
3% a.a. - Baixíssima
6% a.a. - Baixa
12% a.a. - Média
24% a.a. - Alta
48% a.a. - Altíssima
Acima de 48% a.a. - Abusiva

Fonte: www.mestiericalculos.com.br (2014)

Imagem: Wonderlane

Assuntos: Cobrança devida ou indevida, Direito Bancário, Direito Civil, Direito do consumidor, Dívidas, Empréstimo, Juros, Parcelamento/Prestação, Renegociação de dívidas


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