O Procon funciona?

20/07/2016. Enviado por em Consumidor

Muitos consumidores não saem satisfeitos do Procon, o que poderia ser diferente se soubessem os casos mais indicados para o Procon. Mas então, quando devo procurar o Procon e quando devo buscar ajuda de um advogado?

O artigo informa quando é aconselhável reclamar no órgão e quando o consumidor deve procurar um advogado para entrar na justiça.
 
O Procon é um órgão do estado criado para defender a relação de consumo entre fornecedores e consumidores. Ele é o primeiro a ser lembrado pelos consumidores que tiveram algum problema relacionado ao direito do consumidor. 
 
Muito embora o órgão seja o mais lembrado nas situações de afronta ao Código de Defesa do Consumidor, muitos consumidores que o procuram não saem satisfeitos com o modo como o seu caso foi conduzido.
 
Este sentimento poderia ser diferente caso o consumidor soubesse com maior clareza quais são os casos mais indicados a serem resolvidos no Procon e quais os casos que o Procon provavelmente não resolverá e será necessário ingressar com uma ação judicial, caso queira ter o problema sanado. 
 
Mas então, quando devo procurar o Procon e quando devo buscar ajuda de um advogado?  
 
Nos casos em que o valor reclamado é baixo e o problema enfrentado pelo consumidor não é difícil de ser resolvido, como por exemplo cobrança de serviço não contratado em fatura de celular, são indicados a serem levados ao Procon, que inclusive poderá multar a empresa em caso de reincidência. Neste caso, as chances de resolubilidade do problema dentro do órgão são grandes.
 
No entanto, se o caso envolve uma maior gama de reclamações com valores mais elevados ou se o problema causado pela empresa é passível de uma indenização por danos morais, nestes casos é recomendado que o consumidor procure o Poder Judiciário, uma vez que o Procon não possui o poder de obrigar com que uma empresa cumpra determinada obrigação, tendo apenas o poder de multar estabelecimentos que descumprem o Código de Defesa do Consumidor, logo, ele não irá conseguir resolver o caso concreto e este é um dos maiores motivos de insatisfação da população com o Procon. 
 
E quais são os casos em que o consumidor tem direito de pedir danos morais? 
 
Em alguns casos, o STJ já definiu serem passíveis de danos morais presumidos, ou seja, sem a necessidade de se comprovar o abalo moral sofrido, dentre eles temos: 
 
a) Negativação indevida em cadastros de inadimplentes;
 
b) Consumidor vítima de fraude bancária ;
 
c) Contratação de serviços em nome do consumidor, por meios fraudulentos realizados por terceiros;
 
d) Atraso de voo;
 
e) Diploma sem reconhecimento do MEC;
 
f) Inclusão indevida de nome de médico em guia de plano de saúde;
 
g) Negativa de procedimento (internação, cirurgia, exames e consultas) em plano de saúde.
 
Se algum dos casos acima já aconteceu com você ou algum conhecido, o ideal é ingressar com uma ação judicial ao invés de somente reclamar no Procon, pois ao se fixar o dano moral ao consumidor, este é indenizado pelo problema suportado e a empresa é punida pela má prestação do serviço.
 
Agora, veja algumas perguntas frequentes e suas respostas. 
 
"Contratar um advogado ou ir ao Pequenas Causas?"
Resposta: "O "pequenas causas" (...) permite que você ingresse com uma ação sem a presença de advogado até 20 salários mínimos e 40 salários mínimos com advogado. De qualquer maneira, (...) É sempre bom a presença de um profissional (...)" Veja aqui essa pergunta e resposta 
 
"Qual a porcentagem que o advogado de uma causa dos Pequenas Causas terá direito?"
Resposta: "Em regra, vale a porcentagem contratada com o advogado, que geralmente varia em torno de 30%, devendo ser respeitado o valor mínimo estabelecido na tabela de honorários da OAB (...)" Veja aqui essa pergunta e resposta 
 
"Como se portar e o que falar em uma audiência de pequenas causas onde a pessoa não irá com advogado?"
Resposta: "(...) Na primeira audiência, se os réus não forem, você já ganhou a ação. Porém, se eles forem, o juiz perguntará se há possibilidade de acordo (...). Porém, se não for aceito, ou não for apresentada nenhuma proposta, a audiência será transferida para outra data. (...)". Veja aqui essa pergunta e resposta 

Assuntos: Cobrança indevida, Código de Defesa do Consumidor (CDC), Direito Civil, Direito do consumidor, Direito processual civil, Pequenas causas, Prestação de Serviços, Problemas com produtos/serviços, Procon, SPC, Serasa ou outros órgãos de proteção ao crédito


Recomendação ( Nota: 3 / 1 comentários )


Conteúdo Relacionado

Fale com advogados agora

Artigos Sugeridos


Compartilhe com seus amigos

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Google+