Contratar um advogado ou ir ao Pequenas Causas?

Em julho deste ano tive minha energia elétrica cortada indevidamente (tenho um parecer da Aneel confirmando o corte indevido) e fiquei 27 horas sem luz. Nesse meio tempo tive todo tipo de problemas: com a central de atendimento de minha concessionária (um atendente me disse “baixa o seu tom de voz porque isso não vai trazer sua luz de volta” – tenho isso gravado), com as equipes de eletricistas da concessionária que vieram verificar o problema (um funcionário disse que eu estava “de má-fé”, porque eu estava gravando nossa conversa com meu mp4 e também tenho isso gravado), fora os problemas indiretos (perdi minha inscrição num curso porque estava sem energia para acessar a internet e a inscrição era unicamente online, justamente no dia do corte indevido – tenho testemunha desse dano). Ou seja, pretendo processar a concessionária, mas não sei se é melhor procurar um advogado ou ir ao Pequenas Causas, porque quero principalmente os danos morais e não se sabe qual o valor o juiz determinará. Se eu for ao Pequenas Causas e o valor for acima do permitido (40 salários mínimos), o que acontece?

Pergunta feita por um usuário de Nova Iguaçu / RJ em 13/09/2012

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O Juizado Especial, ou "pequenas causas", como chamam popularmente permite que você ingresse com uma ação sem a presença de advogado até 20 salários mínimos, e 40 salários mínimos com advogado. De qualquer maneira, analisando seu breve relato, entendo que, além da indenização por danos morais caberia também uma indenização pela "perda de uma chance", já que você não conseguiu efetuar sua inscrição no aludido concurso. É sempre bom a presença de um profissional, porque somente ele conhece as minucias do processo e poderá denfender-lhe da maneira mais adequada. Procure um advogado, ele vai explicar-lhe melhor.

Resposta enviada em 15/09/2012

Mesmo no juizado especial (causas até 40 salários-mínimos), é indispensável a presença de advogado nas lides que ultrapassem 20 salários-mínimos. Mesmo que você possa postular pessoalmente no Juizado, é aconselhável a atuação por meio do profissional de advocacia, pois o mesmo possui conhecimento técnico, sabe qual provas utilizar, enfim, tem afinidade com todo o procedimento e processo. Ante o fato, você não correrá riscos na demanda.

Resposta enviada em 15/09/2012

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