Como fica o consumidor durante a greve bancária?

05/09/2016. Enviado por em Consumidor

As multas e os juros arcados pelo cliente que não conseguiu pagar suas contas em dia devem ser ressarcidos pelos bancos, tendo em vista que este deu causa ao atraso, e não o consumidor.

Direitos do consumidor na greve bancária. Saiba quais são os direitos garantidos ao consumidor, mesmo quando os bancos entram em greve. 
 
Mesmo em greve, as empresas têm de satisfazer as necessidades do cidadão, pois apesar de a Constituição Federal (CF) garantir o direito de greve aos trabalhadores, devem as empresas continuar atendendo seus clientes de modo a não prejudicá-los.
 
Não importa se o serviço prestado é bancário ou de entrega de correspondência, o consumidor não pode ter seus direitos lesados com o motivo de greve, portanto, todo o prejuízo sofrido pelo cliente deve ser reparado pela empresa cujos funcionários fizeram a greve.
 
No caso dos bancos, por exemplo, as multas e os juros arcados pelo cliente que não conseguiu pagar suas contas em dia devem ser ressarcidos pelos mesmos, tendo em vista que este deu causa ao atraso, e não o consumidor.
 
O mesmo ocorre no caso de greve da empresa de transporte de correspondência (Correios), caso esta der causa ao atraso na entrega de correspondência como faturas de cartões de crédito, contas de telefone, etc. ela deverá arcar com os prejuízos suportados pelos consumidores que tiverem que pagar juros e multa por atraso.
 
No caso de a empresa credora fornecer a opção de se obter a segunda via da fatura de modo eletrônico, por exemplo, não há desculpas para que o consumidor atrase o pagamento. Ou seja, não será ressarcido por eventuais prejuízos, segundo entendimento dos mais diversos Tribunais nacionais.
 
O MeuAdvogado ainda te informa:
 
É bom tentar descobrir se todas as agência estão em greve, se não há alguma que poderá atendê-lo. 
 
Para o pagamento de suas contas, há a opção do telefone, internet ou caixas eletrônicos. Se pela internet, o comprovante pode ser impresso. Pelo telefone, o consumidor deve anotar o número do protocolo.
 
Caso não seja possível efetuar o pagamento de suas contas por alguma dessas formas, entre em contato com o credor (ou fornecedor) para saber outras formas de quitar a conta ou até se a data de vencimento não pode ser prolongada e não se esqueça de solicitar um 
recibo.
 
Caso a dívida a ser paga seja a um fornecedor, ele deve oferecer meios viáveis para o consumidor realizar o pagamento. Caso ele não disponibilize um meio viável para pagamento como os exemplos acima citados, não poderá impor ao consumidor qualquer penalidade pelo atraso no pagamento.
 
Para entender melhor:
 
Constituição Federal (CF): lei maior, principal do país, que garante os direitos e deveres dos cidadãos.

Assuntos: Atraso na entrega de produto, Cobrança, Direito Civil, Direito do consumidor, Direito processual civil, Greve, Juros, Multa, Problemas com produtos/serviços


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