Por Dr. Benny Willian Maganha em Previdência
A média para o valor da aposentadoria se baseia em 80% dos maiores salários de contribuição. Contribuir no teto durante 100% do período trabalhado é desnecessário. Esse erro é bastante comum quando a aposentadoria não é planejada.
Por Sra. Luciana Guaragni Zanin em Aposentadoria
Aposentados por tempo de contribuição proporcional poderão solicitar a diferença não recebida por terem aplicado fator previdenciário no RMI.
Por Dr. Bruno Ferreira Silva em Previdência
O Planejamento Previdenciário não somente garante o seguro social e a contagem de tempo, mas que o valor mensal da Aposentadoria seja de acordo com as reais verbas remuneratórias bases de recolhimentos das contribuições.
Por Sra. Luciana Guaragni Zanin em Aposentadoria
Ao segurado que teve elevado ao teto o salário de contribuição sem o devido reajuste, haverá a possibilidade de adequar o valor de seu benefício ao novo teto constitucional, recuperando o valor perdido com a limitação ao teto anterior.
Por Sra. Luciana Guaragni Zanin em Aposentadoria
Esse acréscimo pode ser, inclusive, maior que o teto da Previdência Social, podendo ser concedido no momento do pedido da aposentadoria ou depois, comprovando que passou a ter a necessidade de ajuda de terceiros para as coisas do cotidiano.
Por Dr. Luciano Silveira de Oliveira em Aposentadoria
O frentista que trabalha no posto de gasolina deverá apresentar o formulário PPP fornecido pela empresa para comprovação do período e exposição aos agentes agressivos à saúde. Assim, ganha um acréscimo no tempo equivalente a 40%.
Por Dr. Bruno Ferreira Silva em Aposentadoria
A proposta de alterações na legislação previdenciária, inicialmente, pretende mudanças na fórmula de cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição.
Por Dr. Bruno Ferreira Silva em Aposentadoria
O FGTS foi criado em 1966 em substituição à estabilidade decenal no emprego, tornando obrigatório para as empresas o recolhimento de contribuições de 8% das verbas salariais.
Por Dr. Bruno Ferreira Silva em Previdência
A Revisão da Vida Inteira, é uma regra de transição, ou seja, uma opção do segurado em realizar o cálculo com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, de toda a vida contributiva.
Por Dr. Marcus Vinícius Vasconcelos Abreu em Aposentadoria
A previdência social deve, inclusive, resguardar o segurado quando ele não tiver mais condições de exercer suas atividades por razões de acidente ou doença. Trata-se do benefício da aposentadoria por invalidez.
Por Dra. Nathalee Brusaca Abreu em Aposentadoria
Aposentadoria especial: renda mensal de 100% do salário de benefício, não se aplica o fator previdenciário e não pede idade mínima para se aposentar, mas pede a comprovação do trabalho em condições especiais por 25 anos.
Por Dra. Aline Simonelli Moreira em Aposentadoria
Essa medida atinge ex-profissionais de qualquer modalidade de esporte que possua vínculo a agremiações integrantes do Sistema Desportivo Nacional.
Por Dr. Bruno Ferreira Silva em Aposentadoria
Com a redução do tempo de serviço para os professores, o objetivo foi protegê-los do “estresse” e “postura desgastante”, mas o Fator Previdenciário constitui uma penalidade ao profissional.
Por Sr. Lorena Marega Andrade em Aposentadoria
Podemos esperar pela aposentadoria, porém, se o trabalhador não estiver com as informações em dia, a busca pela aposentadoria pode trazer dificuldades.
Por Dr. Tiago C. Pereira em Previdência
Todo o trabalhador que perder sua qualidade de segurado, ou seja, deixou de contribuir ou trabalhar na lide rural, ainda poderá fazer o pedido de aposentadoria por idade?