Aposentadoria dos atletas: como fica?

18/10/2016. Enviado por em Aposentadoria

Essa medida atinge ex-profissionais de qualquer modalidade de esporte que possua vínculo a agremiações integrantes do Sistema Desportivo Nacional.

Mais facilidade para ex-atletas se aposentarem. Atletas de todo o Brasil também têm direito ao reconhecimento de tempo de contribuição para aposentadoria e demais benefícios previdenciários, como por exemplo, auxílio-doença, pensão por morte e salário-maternidade. O que ficou mais fácil desde 2014.

O INSS aceita não só a “Carteira de Atleta” ou atual “Carteira de Trabalho e Previdência Social do Atleta Profissional”, como também a apresentação da certidão ou contrato com o clube em que atuou.

Esses documentos devem conter:
a) a identificação e qualificação do profissional;
b) data de início e término da relação laboral;
c) indicação da entidade contratante e a respectiva federação.
d) número de registro em um desses conselhos: Conselho Nacional de Desportos, Conselho Superior de Desportos, Conselho Regional de Desportos

No caso da Certidão, essa deve ser emitida pela Federação Estadual ou pela Confederação Brasileira do esporte do qual o atleta pratica, além de observar os demais itens explicitados acima.

Essa medida atinge ex-profissionais de qualquer modalidade de esporte que possua vínculo a agremiações integrantes do Sistema Desportivo Nacional.

Ainda existem dificuldades quando o atleta não guarda cópia desses documentos ou quando esses não estão devidamente preenchidos, sendo comum a ausência de preenchimento da data de entrada e saída e atualização dos salários recebidos, por exemplo.

Encontrando dificuldades para usufruir de benefícios previdenciários, solicite o apoio de um advogado especialista em direito previdenciário e recorra a seus direitos.

Texto original: Mais facilidade para ex-atletas se aposentarem

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Assuntos: Aposentadoria, Aposentadoria especial, Atletas, Benefícios, Contribuição, Desportivo, Direito previdenciário, Direito processual civil


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