Mais facilidade para ex-atletas se aposentarem

25/06/2014. Enviado por

Atletas de todo o Brasil passam a ter maiores facilidade no reconhecimento de tempo de contribuição para aposentadoria e demais benefícios previdenciários, como por exemplo, auxílio-doença, pensão por morte e salário-maternidade.

Desde 19/05/2014 a situação beneficiou os ex-atletas, sendo que agora o INSS passa a aceitar não só a “Carteira de Atleta” ou da atual “Carteira de Trabalho e Previdência Social do Atleta Profissional”, como também a apresentação da certidão ou contrato com o clube em que atuou.

Esses documentos devem conter:
a) a identificação e qualificação do profissional;
b) data de início e término da relação laboral;
c) indicação da entidade contratante e a respectiva federação.
d) número de registro em um desses conselhos: Conselho Nacional de Desportos, Conselho Superior de Desportos, Conselho Regional de Desportos

No caso da Certidão, essa deve ser emitida pela Federação Estadual ou pela Confederação Brasileira do esporte do qual o atleta pratica, além de observar os demais itens explicitados acima.

Essa medida atinge ex-profissionais de qualquer modalidade de esporte que possua vínculo a agremiações integrantes do Sistema Desportivo Nacional.

Ainda existem dificuldades quando o atleta não guarda cópia desses documentos ou quando esses não estão devidamente preenchidos, sendo comum a ausência de preenchimento da data de entrada e saída e atualização dos salários recebidos, por exemplo. Encontrando óbices em usufruir de benefícios previdenciários solicite o apoio de um advogado especialista em direito previdenciário e recorra a seus direitos.

Assuntos: Aposentadoria, Direito previdenciário, Direitos trabalhistas, Previdência

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