Aposentadoria: qual seria a mais vantajosa para você?

22/07/2016. Enviado por em Aposentadoria

Podemos esperar pela aposentadoria, porém, se o trabalhador não estiver com as informações em dia, a busca pela aposentadoria pode trazer dificuldades.

A advogada Lorena Marega Andrade esclarece sobre aposentadoria e desaposentação.

Nos preocupamos quando nos aposentarmos pensando em uma aposentadoria melhor. Mas, o que muitos não sabem, é que se o trabalhador não estiver com as informações em dia, a busca pela aposentadoria pode trazer dificuldades.

A Previdência Social é um seguro público ou social que garantirá as fontes de renda, a remuneração do trabalhador e de sua família quando, por exemplo, houver perca da capacidade laborativa, mesmo que total ou parcialmente. São os casos, por exemplo, de doença, acidente, maternidade ou morte, quando os dependentes do segurado poderão contar com o benefício desse seguro.

Existe ainda a aposentadoria especial. Esta é devida àqueles que trabalharam em condições prejudiciais à saúde, expostos a ruídos, calor, quando se pode trabalhar por menor tempo para se ter direito.

Tempo Para se Aposentar

O tempo para se ter direito à aposentadoria é o período de carência. Este período varia com o agente novico ao qual o trabalhador é exposto.

Na aposentadoria por idade, o benefício é devido após o fator idade cumprido. A idade mínima para os homens é de 65 anos, enquanto que para as mulheres, é de 60 anos. Porém, é necessária também a comprovação mínima de trabalho por 180 meses. Para o segurado especial, a idade mínima é reduzida em cinco anos.

Aposentadoria por Invalidez

Quando o trabalhador está permanentemente incapaz de trabalhar, praticar qualquer outra atividade laborativa ou não tenha conseguido se reabilitar para outra função, considera-se a aposentadoria por invalidez.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Para este tipo de aposentadoria, precisa-se ter comprovado o tempo total de contribuição ao seguro. Para o homem, o tempo de contribuição é de 35 anos; enquanto que para as mulheres, este tempo é de 30 anos. A advogada alerta: "Lembrando que 180 meses deverão ser efetivamente trabalhados”.

Para Requerer o Benefício

Para requerer tal benefício, o trabalhador(a) deverá:
- comprovar os requisitos e
- realizar o requerimento perante o INSS com os documentos pessoais e comprobatórios dos requisitos.

Porém, a fim de se averiguar se os requisitos foram preenchidos corretamente, qual a aposentadoria mais vantajosa e o cálculo correto do salário benefício é recomendável que se procure um profissional especializado.

A advogada observa que: " (...) muitas vezes o cidadão não se preocupa em contribuir perante a previdência, muitos exercem trabalho informal e não se preocupam em realizar as contribuições, deixando muitas vezes para contribuir já com idade avançada (...) chegando muitas vezes nesta fase da vida sem a carência exigida em lei ou as vezes com o cumprimento da carência posterior a sua incapacidade”.

Se o trabalhador não está em dia com o INSS ou não possui a qualidade de segurado, conseguir a aposentadoria fica bastante dificultado.

Com a comprovação do agravamento da doença, é devido o auxílio doença ou a aposentadoria por invalidez, porém, caso o INSS negue, é necessário tentar através de uma ação judicial.

Texto Original: Aposentadoria sem informações poderá se tornar um pesadelo 

Assuntos: Aposentadoria, Aposentadoria especial, Aposentadoria por idade, Aposentadoria por invalidez, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Contribuição, Direito previdenciário, Direitos trabalhistas


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