Revisão da vida toda: como aumentar o valor de sua aposentadoria

04/03/2020. Enviado por em Aposentadoria

Tese autorizada pelo STJ permite a inclusão de contribuições anteriores a julho de 1995 no cálculo do valor de benefícios previdenciários. A revisão pode elevar o valor da sua aposentadoria.

A legislação previdenciária está sempre passando por constantes revisões e reformas. Ocorre que, muitas vezes, as regras decorrentes destas alterações geram divergências entre o INSS e os segurados sobre a existência ou o valor de alguns direitos. Isto aconteceu em 1999, quando aprovada a Lei nº 9.876/1999, que mudou as regras de cálculo dos benefícios previdenciários.

Isto porque, além de criar novas regras de cálculo, a Lei nº 9.876/1999 estabeleceu regras de transição para trabalhadores que começaram a contribuir antes da nova legislação. Ocorre que, em alguns casos, estas regras de transição foram prejudiciais ao segurado. E é neste contexto que surge a tese da revisão da vida toda.

O que é a revisão da vida toda?

De acordo com a Lei nº 9.876/1999, que começou a valer em 29/11/1999, o cálculo dos benefícios previdenciários deve considerar a média aritmética das maiores contribuições correspondentes a 80% do período contributivo. Além de fixar a nova regra geral, a Lei nº 9.876/1999 criou uma regra de transição para o segurados que já contribuíam antes de sua entrada em vigor.

Segundo a regra de transição, para quem começou a contribuir antes de 29/11/1999, o cálculo deve considerar a média aritmética das maiores contribuições correspondentes a 80% do período contributivo. Porém, somente deve considerar as contribuições efetuadas a partir de julho de 1994 (quando passou a vigorar a moeda Real).

Ou seja, nenhuma contribuição antes de 1994 é considerada no cálculo dos benefícios previdenciários, independentemente de seu valor. Isto gerou duas situações distintas para os segurados:

  • Vantagem para quem tinha remunerações mais baixas antes de julho de 1994, pois foram desconsideradas as suas contribuições menores;
  • Desvantagem para quem tinha remunerações mais elevadas antes de julho de 1994, pois foram desconsideradas as suas contribuições maiores.

Assim, vários segurados que se aposentaram após 29/11/1999 foram prejudicados pelo INSS. Isto porque foram ignoradas para efeito de cálculo da renda mensal todas as suas contribuições anteriores a julho de 1994. Assim, receberam um valor de aposentadoria inferior ao devido e tiveram que entrar com ações judiciais para buscar seus direitos.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a revisão da vida toda. Ou seja, o STJ julgou procedente o pedido de aposentados que buscavam a inclusão de suas contribuições anteriores a julho de 1994 para aumentar o valor de sua aposentadoria. Trata-se de uma importante vitória dos contribuintes e de um grande reforço à tese.

Importante: a reforma da previdência aprovada em 2019 alterou novamente todas estas regras de cálculo. A partir de agora, não haverá mais o descarte das 20% menores contribuições do segurado. Portanto, a situação de quem adquiriu o direito à aposentadoria após a reforma deve ser analisada caso a caso.

Como saber se tenho direito à revisão da vida toda?

Como a regra que deu origem à tese começou a valer em 29/11/1999, somente tem direito à revisão quem obteve o seu benefício previdenciário após esta data. E como o objetivo é incluir no cálculo os salários anteriores a julho de 1994, é essencial que o aposentado tenha contribuído antes deste período.

Assim, para ter direito, o trabalhador deve ter começado a contribuir antes de julho de 1994 e precisa ter se aposentado depois de 29/11/1999. Além disso, a revisão somente vale a pena para quem recebia remunerações mais altas antes de julho de 1994. Caso contrário, é até bom que estas remunerações sejam excluídas do cálculo de sua aposentadoria.

A melhor maneira de saber se você tem direito à revisão da vida toda é por meio de um estudo previdenciário. Ou seja, o aposentado deve procurar um profissional especializado e pedir um estudo previdenciário de todas as suas contribuições, inclusive aquelas anteriores a julho de 1994, com conversão para o Real e correção monetária.

Uma vez realizado este estudo, o aposentado irá saber se é ou não mais vantajoso incluir as contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo do valor de seu benefício previdenciário. Portanto, se for vantajosa a inclusão, deve buscar a revisão da vida toda.

Como obter a revisão da vida toda?

Para obter a revisão a vida toda, o aposentado precisa ingressar com uma ação judicial. Ou seja, uma vez realizado o estudo previdenciário por um profissional especializado e constatado o direito à revisão, o aposentado precisa apresentar uma ação judicial por meio de um advogado especializado. Nesta ação, o juiz irá determinar ao INSS que reajuste o valor de seu benefício e o indenize pela diferença recebida a menor nos últimos 05 anos.

Para não correr o risco de se prejudicar, é essencial que o segurado procure um profissional especializado em Direito Previdenciário. Caso contrário, pode entrar a com a ação sem ter direito à revisão.

Ainda possui alguma dúvida?

Assuntos: Aposentadoria, Direito previdenciário, Revisão da aposentadoria


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