Professor: seu abono de permanência demorou a ser concedido? Saiba que tem direito a uma indenização!

22/01/2018. Enviado por em Aposentadoria

O Estado deve indenizar pela inércia em iniciar o pagamento do abono de permanência.

O Estado de São Paulo tem sido inerte quando da expedição da certidão de contagem após a instauração do PUCT (processo único contagem tempo), essa morosidade causa diversos prejuízos ao professor, o principal afronta ao seu direito à aposentadoria, os secundários é não iniciar o recebimento do abono de permanência bem como a penosidade de permanecer em sala de aula.

 

É direito do professor, após sua aposentadoria, requerer a indenização pela humilhação a que fora submetido aguardando a concessão de sua aposentadoria.

 

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Assuntos: Aposentadoria, Direito previdenciário


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