18/11/2016. Enviado por Dr. Bruno Ferreira Silva em Aposentadoria
A proposta de alterações na legislação previdenciária, inicialmente, pretende mudanças na fórmula de cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição.
Reforma da Previdência Social: novas regras para o cálculo da Aposentadoria.
Recentemente, a mídia tem publicado notícias sobre as possíveis alterações com a Reforma da Previdência Social, que, provavelmente, se aproxima. Assim, a proposta de alterações na legislação previdenciária, inicialmente, pretende mudanças na fórmula de cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição.
A ideia de Reforma Previdenciária, que será encaminhada ao Congresso Nacional, é a de criação de uma parcela principal, somada a uma parcela acessória do coeficiente de cálculo das Aposentadorias. Ou seja, haverá a incidência de 50% sobre o Salário de Benefício e a este valor será somado 1% para cada ano completo de contribuições.
Provavelmente, o cálculo do Salário de Benefício permanecerá o mesmo trazido pela Reforma da Previdência que ocorreu com a Lei nº. 9.876/1999, a mesma lei que instituiu o Fator Previdenciário.
No entanto, não há ainda informações concretas de como será realizado o cálculo do Salário de Benefício e, se haverá ou não, extinção do Fator Previdenciário, já que ocorrerá a redução do coeficiente de cálculo. Ainda, há previsão de que seja estabelecida uma idade mínima para que o segurado tenha a concessão de Aposentadoria, com a probabilidade que esta seja fixada em 65 anos.
O texto da proposta de Reforma pode estar fechado e ainda depende de consenso sobre as regras de transição para quem tem mais de 50 anos. Por isso, a relevância do planejamento previdenciário aos trabalhadores é crescente, para que tenham uma segurança maior na fase de idade avançada, com a obtenção de uma aposentadoria mais digna.
Bruno Ferreira Silva, Advogado, especialista em Direito Previdenciário e Acidentário.
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