Aposentadoria: 3 motivos para você se planejar

23/12/2016. Enviado por em Previdência

A média para o valor da aposentadoria se baseia em 80% dos maiores salários de contribuição. Contribuir no teto durante 100% do período trabalhado é desnecessário. Esse erro é bastante comum quando a aposentadoria não é planejada.

O Planejamento de Aposentadoria é um serviço prestado para garantir que o segurado tenha o melhor benefício possível e evite sustos no momento do requerimento.

Para se aposentar, o segurado precisa cumprir uma série de requisitos exigidos pela legislação. Todas essas condições demandam atenção, análise econômica e organização, caso contrário você poderá ser prejudicado financeiramente.

Diante disso, o primeiro questionamento a respeito desse tema diz respeito ao melhor momento para iniciar um planejamento correto de aposentadoria. O ideal é que, a partir dos 35 anos de idade, tenha-se um panorama geral da situação, uma vez que é a chave para a obtenção da melhor condição de aposentadoria possível para cada caso, ou seja, quanto antes o planejamento começar, melhor será o resultado final.

O principal motivo para se realizar um planejamento de aposentadoria é a vantagem financeira que pode proporcionar no futuro. Confira alguns exemplos pelos quais isso pode ocorrer:

1. Evitar o prejuízo em se aposentar após o tempo necessário

Trabalhar mais do que o necessário acarretará em perdas de benefício que, quando acumuladas, somam valor considerável. Não é difícil encontrar pessoas que trabalham 02 anos excedentes. Considerando o valor de R$ 1.000, estes 02 anos resultariam em R$ 26.000,00 de benefícios não recebidos (24 meses + 2 décimos terceiros).

Com o recente julgamento da Desaposentação pelo STF, o que antes poderia ser usado para concessão de um novo benefício mais vantajoso, agora serve somente para o custeio do sistema.

2. Evitar o prejuízo em se aposentar antes do tempo.

Da mesma forma, pedir a aposentadoria antes de completar os requisitos poderá gerar perdas financeiras. Isso porque, caso não tenha preenchido os requisitos no momento do requerimento, ao fim de todo o procedimento (que pode durar meses) seu pedido será negado e você não receberá o benefício.

Se o seu tempo mínimo de contribuição for concluído apenas em março, por exemplo, e o pedido for feito em janeiro, se o processo encerrar apenas em maio, a aposentadoria será negada (pois você ainda não tinha direito quando entrou com o pedido) e os benefícios correspondentes aos meses entre janeiro e maio não serão recebidos. Caso o requerimento fosse feito na data correta (março) receberia todos os meses, mesmo que o processo terminasse apenas em maio.

3. Contribuir com o valor correto.

O valor do benefício é a principal causa de descontentamento e revolta por boa parte dos aposentados. Para evitar prejuízo e até mesmo gastos desnecessários, é de suma importância analisar e planejar os valores das contribuições.

Para receber o melhor benefício possível não é exigido contribuir sempre no teto. A média utilizada para calcular o valor da aposentadoria é baseada, a partir de julho de 1994, em 80% dos maiores salários de contribuição.

Portanto, 20% do período de contribuição que tiver a remuneração mais baixa desde julho de 1994 será desconsiderado. Dessa forma, contribuir no teto durante 100% do período trabalhado é desnecessário.

Esse erro é bastante comum quando a aposentadoria não é planejada, uma vez que o segurado acaba pagando à previdência um valor maior que o exigido, sem ter nenhum retorno por isso, somente gerando gastos desnecessários.

Assim, o planejamento de aposentadoria consiste em uma análise aprofundada e completa dos dados previdenciários a fim de se obter o melhor benefício possível. Esses dados (tempo de contribuição, idade, tipo de atividade, cumprimento de requisitos específicos) são analisados e apresentam todas as diferentes opções de aposentadoria, com as vantagens e desvantagens de cada uma. Portanto, com a ajuda de um advogado especializado, você poderá dar entrada na sua aposentadoria buscando a melhor alternativa para o seu caso.

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Assuntos: Aposentadoria, Aposentadoria por tempo de contribuição, Benefícios, Contribuição, Direito previdenciário, Direitos trabalhistas


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