Segurados facultativos da Previdência Social: quem são e quais seus direitos

14/06/2016. Enviado por em Previdência

Segurados facultativos da Previdência Social são aqueles que contribuem à Previdência Social, mas não exerce atividade remunerada e nem se classifica como obrigatório.

Quem são segurados facultativos? A partir de que idade pode um segurado facultativo contribuir para o INSS? O segurado facultativo pode usufruir de quais benefícios da previdência? Qual alíquota que o segurado facultativo paga? 
 
Segurados facultativos são aqueles maiores de 16 anos[1] que se filiam ao Regime Geral da Previdência Social pagando contribuição, desde que não exerçam atividade remunerada que os enquadre (classifique) como segurados obrigatórios do INSS ou de algum Regime Próprio de Previdência Social.
 
São exemplos de segurados facultativos: 
 
a) a dona-de-casa;
b) o síndico de condomínio, quando não remunerado;
c) o estudante;
d) o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
e) aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;
f) o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
g) o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;
h) o bolsista que se dedique em tempo integral à pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
i) o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social
j) o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional;
k) o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria.         
 
Quanto o segurado facultativo deve pagar?
 
O segurado facultativo pode escolher o valor a declarar de salário de contribuição, devendo esse valor ser igual ou maior que o salário mínimo e igual ou menor que o teto da previdência social. 
 
É importante ressaltar que o valor declarado irá impactar no valor do recebimento dos benefícios. 
 
A regra geral é que o segurado facultativo contribua com uma alíquota de 20% sobre o valor de salário de contribuição que declarar.
 
Contudo, esse pode abrir mão da aposentadoria por tempo de contribuição, caso em que sua alíquota será de 11% sobre o salário-mínimo. 
 
Poderá contribuir com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo o segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda (inferior a dois salários mínimos mensais), caso em que abrirá mão da aposentadoria por tempo de contribuição.    
 
Os benefícios que os segurados facultativos têm direito são os seguintes, mas desde que preenchido o período de carência, quando necessário:
 
1) aposentadoria por invalidez
2) aposentadoria por idade
3) salário-maternidade
4) auxílio-doença
5) pensão por morte
6) auxílio-reclusão
 
A aposentadoria por tempo de contribuição não é cabível (devida) ao segurado facultativo que contribua com alíquotas de 11% ou 5% sobre um salário-mínimo, mas tão somente ao que contribui com 20% sobre o salário de contribuição.  
 
O segurado facultativo, independente da alíquota de contribuição, não possui direito à aposentadoria especial, salário-família e/ou auxílio-acidente.
 
[1] Mesmo os artigos 13, da Lei 8.213/91, e 14, da Lei 8.212/91, mencionarem que pode ser segurado facultativo o maior de 14 anos, numa leitura sistemática com a Constituição da República no artigo 7º, XXXIII, com a redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 20/98, há a proibição de qualquer trabalho aos menores de 16 anos, salvo na condição de menor aprendiz a partir dos 14 anos. Por isso, somente é permitido ser segurado facultativo a partir dos 16 anos, sendo essa a redação dada pelo artigo 11 do Regulamento 3.048/99.

Assuntos: Aposentadoria, Aposentadoria por invalidez, Auxílio Acidente, Auxílio doença, Auxílio Maternidade, Contribuição, Direito do Trabalho, Direito previdenciário, Direitos trabalhistas


Recomendação


Conteúdo Relacionado

Fale com advogados agora

Artigos Sugeridos


Compartilhe com seus amigos

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Google+