Abono Salarial: o que é e quem tem direito?

17/06/2016. Enviado por em Previdência

Assim, certos trabalhadores acabam não tendo o direito ao Abono. Por exemplo, a empregada doméstica, aqueles que trabalham como profissional liberal ou que contribuem com o INSS através da guia de contribuição da Previdência Social.

Todos os anos, milhares de trabalhadores brasileiros esperam pelo benefício também chamado "14º salário", mas oficialmente chamado "Abono Salarial".

As contribuições sociais do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) devidas por pessoas jurídicas são as que financiam o pagamento de seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados.

O Abono Salarial, um dos mais importantes benefícios trabalhistas do país é assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pago há quem receba até 2 salários mínimos.

Se você recebeu uma cartinha do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), corra até uma agência da Caixa. Mas, caso a sua cartinha não tenha chego até você, confira quem tem direito ao Abono Salarial 2016.

Para ter direito a receber o Abono 2016, o trabalhador precisa se enquadrar em algumas das exigências feitas:

- ter trabalhado com carteira assinada no ano anterior por mais de 30 dias. Esses dias podem ser consecutivos (no mesmo emprego) ou não (em empregos diferentes, desde que se totalizem 30 dias);
- ter recebido remuneração de até 2 salários mínimos por mês;
- que o trabalho tenha sido em uma empresa que esteja em dia com a entrega da RAIS para o Ministério do Trabalho e
- o Trabalhador precisa ter inscrição no PIS há mais de 5 anos. A inscrição é feita no momento em que se faz a carteira de trabalho e previdência social (CTPS).

Assim, certos trabalhadores acabam não tendo o direito ao Abono por não se enquadrarem nas exigências. Por exemplo, a empregada doméstica pode ter todos os requisitos exigidos, mas por não ter vínculo com empresa que preste contas com o MTE, acaba não tendo o direito. Isso porque, são pessoas sem vínculo com empresa e sim, no caso, com pessoas físicas.

Do mesmo jeito, não tem direito aqueles que trabalham como profissional liberal ou que contribuem com o INSS através da guia de contribuição da Previdência Social.

Para saber quando tem direito, o Calendário do Abono Salarial.

O calendário do Abono Salarial é feito pelo Ministério do Trabalho e a Caixa Federal. Ele apresenta todas as datas de pagamentos dos trabalhadores divididas entre os meses de Julho até Março do ano seguinte, conforme as datas de nascimento dos trabalhadores.

Você pode consultar este calendário no Portal do Ministério do Trabalho, pelo próprio site da Caixa ou visualizar pela tabela a seguir, que é distribuída conforme as datas de aniversário dos trabalhadores.

Último Dígito 0, recebem a partir de 22/07/2015, até 30/06/2016
Último Dígito 1, recebem a partir de 20/08/2015, até 30/06/2016
Último Dígito 2, recebem a partir de 17/09/2015, até 30/06/2016
Último Dígito 3, recebem a partir de 15/10/2015, até 30/06/2016
Último Dígito 4, recebem a partir de 19/11/2015, até 30/06/2016
Último Dígito 5, recebem a partir de 14/01/2016, até 30/06/2016
Último Dígito 6 e 7, recebem a partir de 16/02/2016, até 30/06/2016
Último Dígito 8 e 9, recebem a partir de 17/03/2016, até 30/06/2016

Com a intenção de não sobrecarregar as agências da Caixa por conta dos saques e também para melhor distribuição das despesas no calendário da União (Federal), não correndo o risco de comprometer repasses para áreas essenciais como a Saúde e a Educação, é que as datas dos pagamentos dos abonos foram divididas.

Valor do Abono Salarial

O valor do Abono do PIS é de até 1 salário Mínimo.

Como Sacar

Para realizar o saque, você vai precisar do cartão do cidadão. Esse cartão é feito gratuitamente em qualquer agência da caixa, e pode ser retirado depois de cerca de 30 dias.

O saque do valor do Abono Salarial é feito em agências da Caixa ou em lotéricas, e pode ser feito a partir da sua data do calendário do PIS até o dia 30 de Junho de 2017.

Para entender melhor:

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): determina as normas que regulam as relações de trabalho. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): carteira de trabalho, documento em que se registram as atividades mais importante do trabalhador. União Federal: Estado soberano sob o sistema federativo, constituído pelos estados federados, autônomos.

Referência: http://pis2016.org/abono-salarial-2016/


Assuntos: Abono Salarial, Benefícios, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Contribuição, Direito Administrativo, Direito previdenciário, Direitos trabalhistas, Salário


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