Quando se tem Direito ao Auxílio Reclusão?

29/06/2016. Enviado por em Previdência

O auxílio reclusão dura conforme a idade do cônjuge ou sua expectativa de vida, ou seja, poderá ser devido durante todo o período de reclusão e até 1 ano depois do cumprimento da pena do cônjuge.

Hoje em dia, muitas são as informações compartilhadas, mas nessa esteira também vão muitas informações falsas. O que acontece com o auxílio reclusão, alvo deste nosso texto. Pra começar, quanto à informação de que o benefício vai para o preso, sendo um valor por cabeça, isso é mito!
 
Conforme a legislação previdenciária, o auxílio reclusão é um benefício pago para os dependentes do segurado que está preso, seja em regime fechado ou semiaberto.
 
A Previdência Social, com as contribuições pagas pelo segurado, busca garantir aos benefíciários o mínimo para o seu sustento, mesmo que por motivo de prisão. No caso do auxílio reclusão, o mesmo vai para os seus dependentes. 
 
Assim, para requerer o benefício, é preciso que o preso seja dependente, ou seja, ter a contribuição com o INSS e ter recebido, como último salário, o máximo de R$1089,72. Quanto às exigências, estas devem ser de 24 contribuições mensais, o que não precisa ser contínuo. Ou seja, ter contribuído 12 meses e mais 12 meses, por exemplo, depois de um tempo é válido.
 
O benefício é válido também para aqueles que contribuíam como autônomo.
 
O auxílio é do valor de 50% dos maiores salários de contribuição do segurado, mais 10% por dependente. Caso os dependentes sejam mais de 1 filho, por exemplo, cada um destes terá direito aos 10% se tiverem até 21 anos ou, se maiores, forem incapazes. 

Os filhos nascidos na época em que a pessoa estiver presa terão direito ao auxílio a partir da data de nascimento. Agora, se o dependente for o cônjuge, a relação deve ser de, no mínimo, 2 anos, tanto para casos de união estável ou casamento, mas antes de o segurado ser preso. 
 
Caso o presidiário não estivesse contribuindo na época em que foi preso, desde que ele ainda estivesse na condição de segurado, a qual varia de 12 a 36 meses, sua família ainda pode requisitar o auxílio. Caso ele tiver dado entrada no seguro desemprego, ou em mais de 12 meses tiver contribuído com a Previdência por, pelo menos, 10 anos, o prazo aumenta.
 
O auxílio dura conforme a idade do cônjuge ou sua expectativa de vida. Por exemplo, se o companheiro tiver mais que 44 anos, o que corresponde a 35 anos de experiência, o auxílio durará durante todo o período de reclusão e até 1 ano depois do cumprimento da pena do cônjuge. 
 
Para requerer o auxílio reclusão, leve, principalmente, documento que comprove o recolhimento do segurado e estado de permanência no presídio.
 
Agora, veja algumas perguntas frequentes e suas respostas. 
 
"Tenho duas filhas e o pai está preso há 7 anos, mas eu não tenho os documentos, o que posso fazer?"
 
Resposta: "(...) só terá direito a receber o auxílio reclusão se seu marido estivesse trabalhando registrado na época de sua prisão. O auxílio reclusão é como se fosse um seguro do INSS (...), você deve levar a carteira profissional (...)" Veja aqui essa pergunta e resposta  
 
"O pai da minha filha está preso. Eu tenho direito à pensão?"
 
Resposta: "O direito de pensão, pouco importa se a pessoa está presa ou não. Existe um beneficio previdenciário chamado auxílio reclusão. Neste caso seu marido teria que ter trabalhado com registro em carteira nos ultimos 12 meses (...)" Veja aqui essa pergunta e resposta   
 
 

Assuntos: Auxílio Reclusão, Benefícios, Condenação, Direito Penal, Direito previdenciário, Direito processual penal, Filhos


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