Aposentadoria por idade dos trabalhadores urbanos e rurais

07/07/2016. Enviado por em Previdência

Todo o trabalhador que perder sua qualidade de segurado, ou seja, deixou de contribuir ou trabalhar na lide rural, ainda poderá fazer o pedido de aposentadoria por idade?

O presente artigo visa trazer aos leitores informações relevantes a respeito da aposentadoria por idade, seja para os trabalhadores urbanos ou rurais. Com uma linguagem mais simplista, busca informar quais os requesitos para concessão do benefício. 
 
A aposentadoria por idade é concedida para os trabalhadores urbanos que completadas 180 contribuições (15 anos completos de contribuição ao INSS), completar 65 anos, o homem, e 60 anos, a mulher.
 
Quanto aos trabalhadores rurais, aqueles que exercem sua atividade em regime de economia familiar, incluídos os produtores rurais, garimpeiros e pescadores artesanais, poderão aposentar por idade com 60 anos, o homem, e 55 anos, a mulher. 

Independentemente de ter contribuído, mas desde que provado o período de trabalho como rural por 180 meses.
 
Se o trabalhador rural contar com tempo de serviço urbano, pode-se somar com o tempo de trabalho rural para requerer aposentadoria por idade, porém somente quando completar 65 anos, o homem, e 60 anos, a mulher.
 
Vale ressaltar que, tanto para o trabalhador urbano, como para o rural, mesmo perdendo a qualidade de segurado (ter deixado de contribuir ou trabalhar na lide rural por mais de 12 meses), se completado o período de contribuição ou de trabalho rural e a idade, pode-se fazer o pedido de aposentadoria por idade junto ao INSS.
 
Essas regras valem para quem se filiou ao Regime Geral de Previdência Social após 1991. 
 
Para os empregados que se filiaram antes de 1991, existe uma regra de transição com relação a carência, ou seja, tempo de contribuição ou de efetivo labor rural.
 
Esta regra de transição, considera possível a aposentadoria por idade do urbano se 65 anos, o homem e 60 anos, a mulher, ter contribuído ao INSS na proporção do ano em que completou todos os requisitos. Por exemplo, se em 2001 completou 65 anos, o homem, ou 60 anos, a mulher, deve ter como contribuição 120 meses. Já para quem completou 65 anos, o homem, e 60 anos, a mulher, em 2009, deve ter como contribuição 168 meses.
 
Por fim, quanto ao valor do benefício, corresponde a um salário mínimo vigente na época da concessão. Para os aposentados em 2016, o valor é de R$ 880,00.

Assuntos: Aposentadoria, Aposentadoria do Trabalhador Rural, Aposentadoria por idade, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Contribuição, Direito do Trabalho, Direito previdenciário, Direitos trabalhistas


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