Aposentadoria

Posso contar como tempo para aposentadoria o tempo q estudei na escola técnica federal de ouro preto?

Pergunta feita por um usuário de Mariana / MG em 30/09/2016

Tags: Aposentadoria Direito previdenciário

Respostas 1 Resposta

Olá, o tempo em que estudou em escola técnica poderá ser computado para tempo de contribuição desde que haja a realização de atividade profissional, ou seja, a realização do trabalho como aluno-aprendiz. Veja o que diz o Decreto 3.048/99 que regulamente a Previdência Social: Art 60. Até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros: XXII - o tempo exercido na condição de aluno-aprendiz referente ao período de aprendizado profissional realizado em escola técnica, desde que comprovada a remuneração, mesmo que indireta, à conta do orçamento público e o vínculo empregatício. (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

Resposta enviada em 30/09/2016

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