Olá, o tempo em que estudou em escola técnica poderá ser computado para tempo de contribuição desde que haja a realização de atividade profissional, ou seja, a realização do trabalho como aluno-aprendiz.
Veja o que diz o Decreto 3.048/99 que regulamente a Previdência Social:
Art 60. Até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros:
XXII - o tempo exercido na condição de aluno-aprendiz referente ao período de aprendizado profissional realizado em escola técnica, desde que comprovada a remuneração, mesmo que indireta, à conta do orçamento público e o vínculo empregatício. (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
Resposta enviada em 30/09/2016