Benefício do governo

Tenho um benefício, paguei 1.805,00 para a advogada e tenho que pagar 30% todo mês e quando tem aumento tem que aumentar, a advogada não deu nenhum documento, como sei se é certo ter que pagar esses 30%? E se aposentar tem que dar mais 30% da aposentadoria e tem dois anos que estou no auxílio doença e tenho que depositar na conta da advogada. Como tenho que proceder? É certo pagar isso para a advogada?

Pergunta feita por um usuário de São Paulo / SP em 03/05/2016

Tags: Aposentadoria Auxílio doença Benefícios Direito previdenciário Honorários advocatícios

Respostas 1 Resposta

bom dia, o advogado só não pode receber mais que o senhor, ou seja, o advogado pode receber até 50% é permitido pela OAB, entretanto os 30% estão dentro da norma, portanto, é devido, ainda mais quando se trata de auxilio ou beneficio previdenciário, perceba que um dia vai parar de pagar o advogado, e continuará a receber integral.

Resposta enviada em 03/05/2016

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