Prezado(a) Sr.(a), em atenção à sua solicitação, esclareço que, em linhas gerais, é possível o requerimento de benefício previdenciário por incapacidade (auxílio-doença), uma vez que, apesar de não recolher pelo período de 4 meses, ainda está enquadrado no período de graça. Entretanto, necessário verificar qual a categoria em que está enquadrado (autônomo, facultativo, empregado, dentre outros), pois o prazo relativo ao período de graça dependerá de sua atividade. À disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.
Resposta enviada em 08/03/2017