Prezado(a) Sr.(a), em atenção à sua solicitação, esclareço que a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, em linhas gerais, é um benefício do INSS devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, caso homem, ou 30 anos de contribuição, caso mulher. No seu caso específico, necessária contagem de todo o tempo contribuído, através da análise do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais, obtido no INSS), juntamente com a Carteira de Trabalho, Carnês eventualmente pagos ao INSS, dentre outros para apuração da melhor forma para pedido de aposentadoria, seja ela pela regra 85/95 progressiva (soma da idade com o tempo de contribuição, não sendo aplicado o fator previdenciário), ou mesmo a regra com 30/35 anos de contribuição (com aplicação do fator previdenciário). Nesse sentido fico à disposição para demais esclarecimentos.
Resposta enviada em 08/11/2016