Tenho 47 anos e Já possuo tempo e condições para requerer aposentadoria especial. Depois que houver mudanças na lei de aposentadorias continuarei com este direito garantido? Posso requerer ele há qualquer tempo?
Pergunta feita por um usuário de Santo André / SP em 26/10/2016
Resposta enviada em 29/10/2016