Aposentadoria Especial.

Tenho 47 anos e Já possuo tempo e condições para requerer aposentadoria especial. Depois que houver mudanças na lei de aposentadorias continuarei com este direito garantido? Posso requerer ele há qualquer tempo?

Pergunta feita por um usuário de Santo André / SP em 26/10/2016

Tags: Aposentadoria Direito previdenciário Direito processual civil

Respostas 1 Resposta

Prezado, por ora as possíveis mudanças nas regras de aposentadoria ainda estão sendo encaminhadas para o Governo Federal, além de serem votadas no Congresso e Senado. Por isso se o sr. reúne o tempo e as condições estas já estão integradas em seu patrimônio contributivo. Vale lembrar que o sr. deve ingressar com o pedido de aposentadoria especial para não incidir o fator previdenciário.

Resposta enviada em 29/10/2016

Recomendação

Fale com advogados agora

Advogado, cadastre-se gratuitamente

Artigos Sugeridos