Prezado(a) Sr.(a), em atenção à sua solicitação, indicando a idade, esclareço em linhas gerais que para obtenção de aposentadoria, no caso por idade, juntamente com a idade mínima (mulher - 60 anos, homem - 65), é requisito necessário e cumulativo o cumprimento da carência de 180 meses de contribuição( 15 anos). Adicionalmente, esclareço que para o “segurado especial” (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena, dentre outros), a idade mínima é reduzida em cinco anos. À disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Resposta enviada em 25/11/2016