Em Direito Previdenciário, há sempre exceções e condições. Judicialmente você tem chances de ter esse tempo trabalhado em atividade insalubre aumentado na proporção definida em decreto regulamentar. Fazendo um cálculo grosseiro neste momento, você teria 30 anos e dois meses de trabalho, faltando-lhe ainda, quase 5 anos para aposentadoria por tempo de serviço. Fique atento somente às mudanças recentes na legislação previdenciária e naquelas que ainda estão por vir. e elas virão ainda em 2015.
Resposta enviada em 03/09/2015