Aposentadoria

Vou me aposentar pela regra 85/95 dentro de alguns dias. Pelo que li, não receberei o mesmo valor que recebo atualmente, mas será feito um cálculo, e não entendi bem como este funciona. Como saber o real valor que devo receber? Após receber o primeiro benefício, é possível entrar com uma ação de revisão caso haja uma disparidade no cálculo?

Pergunta feita por um usuário de Fortaleza / CE em 25/10/2016

Tags: Aposentadoria Direito previdenciário Direitos trabalhistas

Respostas 1 Resposta

Prezado(a) Sr.(a), cumpre esclarecer que a Lei nº 9.876/99, institui a sistemática de cálculo de benefício previdenciário que, em linhas gerais, é apurado através da média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição. Considerando seu questionamento e dúvida acerca do valor do benefício, é possível a realização de planejamento previdenciário, visando a concessão do melhor benefício ao seu caso específico. Adicionalmente, havendo possíveis diferenças de valores, a serem apurados em cálculos previdenciários, há a possibilidade de pedido de revisão e/ou correção em face do INSS. À disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Resposta enviada em 25/10/2016

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