Previdenciário

Minha esposa tem 55 anos, contribuiu já 6 anos aposentadoria por idade 15 anos de contribuição. Com a reforma previdenciária nova, que vai ser julgada, o que muda para ela?

Pergunta feita por um usuário de Rio de Janeiro / RJ em 09/12/2016

Tags: Aposentadoria Direito previdenciário Direitos trabalhistas

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Muita coisa. Caso ela só tenha contribuído por 6 anos, com a regra atual ela precisaria de mais 9 anos de contribuição, coma regra nova, se for aprovada, ela precisará de mais 19 anos de contribuição.

Resposta enviada em 10/12/2016

Prezado Sr., no tocante ao tema envolvendo a reforma previdenciária, cumpre esclarecer que o Poder Executivo apresentou ao Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 287-2016), para fazer a chamada “reforma da previdência”. A referida proposta prevê mudanças radicais e pesadas para servidores públicos, militares e trabalhadores da iniciativa privada. Em relação ao caso concreto, irei me limitar às mudanças apresentadas no chamado RGPS – Regime Geral de Previdência Social (INSS). No tocante à aposentadoria por idade, para as mulheres (não relacionada à atividade rural), com 45 anos de idade ou mais, o requisito exigido idade continua o mesmo de hoje, ou seja, 60 anos para a mulher. A alteração, em linhas gerais, ocorre em relação ao tempo de contribuição exigido: hoje é de 180 contribuições mensais (15 anos); agora, passa a ser estas mesmas 180 contribuições, mais um “pedágio” de 50% do tempo que falta para atingir 180 contribuições na data da Emenda. Posto isto, esta é a proposta apresentada pelo executivo de maneira sucinta em relação à aposentadoria por idade, ressaltando que ainda não está em vigor. À disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Resposta enviada em 09/12/2016

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