Prezado(a) Sr.(a), em atenção à sua solicitação, esclareço inicialmente que a pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS que vier a falecer. Posto isto, na hipótese de pagamento do referido benefício para filhos, equiparados ou irmãos do falecido (desde que comprovem o direito), o benefício é devido até os 21 (vinte e um) anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência. À disposição para esclarecimentos adicionais.
Resposta enviada em 13/12/2016