Lamento muito, mas é preciso um mínimo de 180 contribuições (15 anos), mas a senhora só contribuiu com 144 (12 anos). Eu lhe aconselho a pagar mais 3 anos como autônoma, assim a senhora teria direito a aposentadoria por idade ao completar as 180 contribuições. Também é importante contar o número de pagamentos, pois embora possamos falar em anos, o que conta é o número de contribuições pagas, que precisam somar as 180.
Resposta enviada em 20/02/2018