Tenho 62 anos e tenho 159 contribuições, solicitei aposentadoria por idade no ano passado e me informaram que preciso ter 180 contribuições, portanto faltam 21. Posso depositar o que falta como anos de 2012 e 2011? E que valor devo depositar? sempre recolhi pelo salário mínimo. Agora com a mudança da lei , como fica meu caso ? Aguardo uma resposta.
Pergunta feita por um usuário de São Paulo / SP em 13/08/2015
Resposta enviada em 13/08/2015