Por Equipe MeuAdvogado em Trabalho
A nova forma de trabalho regulamentada pela reforma trabalhista recém-aprovada contempla o trabalho intermitente, isto é, por intervalos, quando não tem uma carga horária mínima definida para a prestação do serviço.
Por Equipe MeuAdvogado em Trabalho
Conheça os direitos e obrigações de quem se aposenta e contina trabalhando!
Por Equipe MeuAdvogado em Trabalho
Veja o que muda e o que não muda para gestantes e mamães.
Por Dr. Kleber Venâncio De Moraes em Trabalho
A Reforma Trabalhista foi aprovada no dia 11 de julho de 2017 pelo Senado e sancionada no dia 13 do mesmo mês pelo presidente Michel Temer, trazendo alterações nas férias, jornada de trabalho e outras questões que clamavam por urgência de revisão.
Por Dra. Fernanda de Carvalho Serra em Trabalho
Do novo sistema de distribuição de gorjetas e sua integração à remuneração dos empregados.
Por Dra. Marcela Midori Takabayashi em Trabalho
O empregado é toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual ao empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Se você possui todos os itens desta notícia e não tem vínculo reconhecido, maiores informações abaixo.
Por Dra. Marcela Midori Takabayashi em Trabalho
Dessa forma, você bancário, deve conhecê-las e fazer valer o que lhe garante a lei, para que não seja lesado no decorrer de sua carreira na Instituição Financeira.
Por Dra. Marcela Midori Takabayashi em Trabalho
Os empregados dispensados sem justa causa e os aposentados têm o direito de escolher pela manutenção do Plano de Saúde contratado pela empresa, desde que preenchidos os requisitos legais.
Por Dr. Livingston Santos Streck em Trabalho
Alguns pontos da reforma trabalhista que ainda serão submetidas ao Senado Federal com exceção da terceirização do trabalho já sancionada pelo Presidente da República e o trabalho temporário em vigor pela lei 13.429/2017.
Por Dr. Irineo Tavares em Trabalho
Saiba como calcular a sua hora extra.
Por Dr. Irineo Tavares em Trabalho
Orientação acerca do que realmente é a estabilidade de emprego na iniciativa privada.
Por Equipe MeuAdvogado em Trabalho
O artigo 1º-C, da Lei 13.352/2016 diz que a simples inexistência do contrato de parceria entre o salão de beleza e o profissional-parceiro é suficiente para caracterizar o vínculo empregatício.
Por Equipe MeuAdvogado em Trabalho
Pequena abordagem sobre as ações que visam a revisão do cálculo para FGTS, de contas a partir de 1999.
Por Dra. Fernanda de Carvalho Serra em Trabalho
Breves considerações sobre a distinção entre o dano moral e o assédio moral.