Boa noite, senhor(a), tudo bem? Pela legislação não existe nenhuma obrigação do empregador de fornecer abono de falta para uma mãe para acompanhamento médico do filho.
GERALMENTE, costuma-se permitir esse abono de 1 dia, por exemplo, em NORMAS COLETIVAS. No entanto, caso na norma coletiva aplicada ao seu serviço não contemple essa possibilidade, deverá utilizar do bom senso de seu empregador e combinar um meio de compensar o horário em outros dias, tudo bem?
A verdade é que há algumas jurisprudencia a favor de conceder esse benefício, mas é uma situação mais delicada, pois, como disse, não há legislação específica sobre esse assunto.
Resposta enviada em 23/08/2016