Como funcionará o trabalho intermitente?

16/08/2017. Enviado por em Trabalho

A nova forma de trabalho regulamentada pela reforma trabalhista recém-aprovada contempla o trabalho intermitente, isto é, por intervalos, quando não tem uma carga horária mínima definida para a prestação do serviço.

A nova forma de trabalho regulamentada pela reforma trabalhista recém-aprovada contempla o trabalho intermitente, isto é, por intervalos, quando não tem uma carga horária mínima definida para a prestação do serviço. O limite máximo da jornada de trabalho permanece a mesma: 44 horas semanais e 220 horas mensais.

 

Esta nova forma de trabalho flexibiliza os períodos, tanto para o funcionário quanto para o empregador e, enquanto aguarda por mais demanda de trabalho, o funcionário poderá prestar serviços para outros contratantes.

 

O empregador deverá fazer um contrato com o funcionário especificando por escrito o salário-hora, que não poderá ser inferior ao mínimo ou ao dos que exerçam a mesma função, e ele ficará à disposição do mesmo para quando houver a necessidade da empresa em contatar o profissional para executar o serviço.

 

O funcionário deve ser convocado pelo menos três dias corridos antes do desejado pelo empregador e  terá o prazo de um dia útil para responder. Caso não responda, o empregador poderá considerar que o profissional não tinha disponibilidade para efetuar o serviço e poderá convocar outro profissional. Caso aceite o serviço e não possa comparecer, ele deverá pagar uma multa de 50% da remuneração no prazo de 30 dias. O mesmo vale para a empresa, caso a mesma cancele a proposta feita.

 

Com relação a remuneração, o funcionário deverá receber o pagamento imediatamente após a finalização do serviço mediante o recibo.  O valor deverá incluir as férias proporcionais mais 1/3, 13º salário proporcional, repouso semanal remunerado, e adicionais como horas extras caso tenham sido feitas, recolhimento ao INSS e FGTS.

 

Com relação a férias, o funcionário terá 30 dias para serem tirados nos 12 meses subsequentes após 1 ano de prestação de serviço ao  mesmo empregador.

 

A principal razão para um empregador aderir a esta forma de contratação ao invés de contratar o trabalho de um autônomo ou de outra empresa para executar o serviço é a questão da subordinação, isto é, o funcionário terá de seguir as regras da empresa e ter o trabalho supervisionado, como outros funcionários com horário fixo.

 

Fontes: Economia IG / Época Negócios

Assuntos: Direito do Trabalho, Reforma Trabalhista


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