Faltas durante o aviso prévio: quais são os prejuízos

20/01/2015. Enviado por em Trabalho

Regras do pagamento e do cumprimento do aviso prévio preveem punições em caso de ausência no trabalho

Um funcionário estabelece os termos que deverá cumprir durante o aviso prévio, mas resolve faltar sem apresentar justificativas. "E agora? A empresa pode descontar algo? Posso ter algum prejuízo?” Essa é uma dúvida recorrente entre os trabalhadores.

O aviso prévio é a comunicação antecipada do rompimento do vínculo trabalhista. A solicitação pode ocorrer a qualquer momento, tanto por parte do trabalhador quanto da empresa. Mas uma divergência que tem causado muitos conflitos entre patrões e funcionários são as consequências das faltas durante esse período.

Antes de mais nada, é preciso esclarecer que, na vigência do aviso prévio trabalhado, a rotina diária do empregado sofre uma mudança. Ele tem direito a optar por uma dessas alternativas: trabalhar duas horas a menos por dia ou deixar de trabalhar sete dias corridos no final do prazo do aviso.

Esse é um direito que não pode ser, em hipótese alguma, questionado pela empresa.

Mas o empregado deve lembrar que também precisa cumprir com suas obrigações trabalhistas normalmente. Isso significa que, com exceção ao período citado anteriormente, o funcionário não poderá faltar.

Caso isso ocorra e não apresente justificativa, poderá ocorrer desconto no salário referente aos dias em que esteve ausente. Assim, exemplificando, se o funcionário deveria cumprir 33 dias de aviso prévio e cumpriu somente 15, haverá desconto de 18 dias.

 

 

Confira comentários de advogados sobre o tema:

 

Henrique Tomazoni advogado de Arapongas/PR

Se você estiver no cumprimento do Aviso Prévio e faltar no trabalho o empregador terá direito de efetuar de seus vencimentos os descontos relativos ao período de sua ausência no trabalho. Deve ser ressaltado que o período de aviso prévio é comum a um período normal de trabalho, com os mesmo direitos e deveres, tanto para o empregador quanto para o empregado, ou seja, o empregador pode se valer de seu poder diretivo para aplicar penalidades no caso de faltas cometidas durante a vigência do contrato de trabalho. Caso você cometa reiteradas faltas no trabalho poderá sim ser prejudicado, recebendo advertências, suspensões e até mesmo sendo dispensado por justa causa no curso do aviso prévio. Espero ter contribuído para sanar suas dúvidas. Um grande Abraço!!!

 

Bianka Barcelos Baioco advogada de Vila Velha/ES

O prejuízo vai ser na sua recisão contratual, pois virá descontado os dias que vc faltou. Então, ao invés vc receber um mês completo, vc irá receber proporcional aos dias que trabalhou.

 

Valteir Marcolino advogado de Assis/SP

O empregado deve cumprir o aviso sob pena de desconto. No entanto, tem direito de escolher em descontar duas horas diárias ou sete dias no final do aviso, sem prejuízo da remuneração. CLT artigo 488.

 

Ademilton Dantas da Silva advogado de São Paulo/SP

Em se faltando no período de aviso prévio, a empresa pode descontar alguma coisa, é claro que sim as faltas não justificadas são passíveis de descontos, pois seu contrato está em plena virgência, o que a CLT, em seu artigo 488, faculta ao empregado sair duas antes ou 7 dias, portanto, suas faltas serão descontadas e sem dúvidas terá descontados os dias faltantes, não quer dizer prejuízo mais um desconto motivado pela faltas que deu causa sem motivação, já que não foram justificadas de forma que entenda o empregador plausivel de remuneração..

 

Francisco R.Araújo advogado de Recife/PE

Se durante o aviso prévio o empregado faltar ao expediente sem qualquer justificativa válida, sofrerá desconto no seu salário, pois o aviso prévio é uma condição especial prevista em lei com o objetivo de permitir ao empregado prestes a ser demitido, buscar no intervalo de tempo a ele concedido uma nova oportunidade de trabalho. Entretanto o seu compromisso com o atual empregador continua válido em todos os sentidos de forma que ele não deve extrapolar o horário a ele concedido nem faltar ao trabalho sob pena de ser penalizado, inclusive com reais possibilidades da sua demissão acontecer por justa causa, caso a sua negligência ou irresponsabilidade causar prejuízos ao seu empregador.


Leia também: Aviso prévio: saiba como funciona

Assuntos: Aviso prévio, Demissão, Direito do Trabalho, Direitos trabalhistas, Falta durante aviso prévio, Falta no trabalho, Rescisão


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