Manutenção do Plano de Saúde

14/06/2017. Enviado por em Trabalho

Os empregados dispensados sem justa causa e os aposentados têm o direito de escolher pela manutenção do Plano de Saúde contratado pela empresa, desde que preenchidos os requisitos legais.

Ao empregado que foi dispensado sem justa causa lhe é garantido o direito à manutenção do plano de saúde durante 1/3 do tempo em que contribuiu para planos de saúde na empresa, devendo o empregado assumir o pagamento integral das mensalidades.

O prazo desta cobertura será de no mínimo seis meses e máximo 2 anos após a rescisão do contrato de trabalho.

Quanto aos empregados que se aposentaram após dez anos de contribuição aos planos de saúde durante o pacto laboral com a empresa, é garantida a manutenção do plano de forma vitalícia.

Se o aposentado contribuiu por menos de dez anos terá direito à manutenção do plano à razão de um ano para cada ano de contribuição.

Se você se enquadra em qualquer uma destas possibilidades e ainda tem dúvidas sobre manutenção do plano de saúde após demissão, maiores informações poderão ser obtidas através de nosso escritório.

 

Assuntos: Direito do consumidor, Direito do Trabalho, Plano de saúde


Recomendação


Conteúdo Relacionado

Fale com advogados agora

Artigos Sugeridos


Compartilhe com seus amigos

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Google+