Licença maternidade de 6 meses: saiba quando isso é possível

02/12/2015. Enviado por em Trabalho

A possibilidade de aumentar a licença maternidade de 120 para 180 dias.

Não existe momento mais sublime para uma mulher do que a maternidade. Com o nascimento de um bebê, também nasce uma nova pessoa: uma mãe.

Após a realização do parto, são inúmeros os cuidados necessários, tanto com a mãe quanto com o bebê, razão pela qual as gestantes têm garantido pela Legislação Trabalhista e pela Constituição Federal um período de licença-maternidade de 120 dias.

No entanto, existe a possibilidade de esse período de 120 dias ser aumentado para 180 dias através da “Empresa Cidadã”, um programa criado com a finalidade de prorrogar a licença-maternidade das empregadas de pessoas jurídicas. A possibilidade de ficar com os filhos até os 6 meses é muito benéfico para mamães e bebês, pois médicos e demais especialistas afirmam que o acompanhamento integral durante esse período é saudável e interfere positivamente no desenvolvimento físico e psicológico da criança.

Contudo, para que a funcionária possa ser beneficiada pelo programa "Empresa Cidadã", a empresa deve aderir ao programa e a empregada deve requerer a prorrogação do salário-maternidade até o final do primeiro mês após o parto.

A inclusão no programa "Empresa Cidadã" deverá ser feita mediante requerimento de adesão formulado em nome do estabelecimento matriz, exclusivamente pelo site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br. O cancelamento da adesão da empresa ao programa poderá ser feito a qualquer tempo, através do mesmo site. Se aderido pela empresa e requerido pela funcionária, a prorrogação do benefício começará no dia imediatamente seguinte ao término da licença-maternidade convencional.

A prorrogação de licença será devida, inclusive, no caso de empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, pelo período de sessenta dias, quando se tratar de criança de até um ano de idade; trinta dias, quando se tratar de criança a partir de um ano até quatro anos de idade completos; e quinze dias, quando se tratar de criança a partir de quatro anos até completar oito anos de idade.

No caso de parto antecipado, a prorrogação de licença também continuará sendo devida. No período de licença-maternidade e licença à adotante, a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada, salvo nos casos de contrato de trabalho simultâneo firmado previamente e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar, sob pena de perda do direito à prorrogação.

A empresa poderá deduzir do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) devido, em cada período de apuração, o total da remuneração da empregada pago no período de prorrogação de sua licença-maternidade, sendo proibida a dedução como despesa operacional.

Toda relação de trabalho deve ser pautada na reciprocidade, ou seja, uma parte visando o bem estar da outra. Para o bebê, é mais saudável ficar ao lado da mãe em tempo integral até os seis meses de vida. Para a mãe, é mais tranquilizante e relaxante acompanhar o bebê até o tempo mínimo recomendado pelos especialistas. Para a empresa é muito mais vantajoso receber uma funcionária satisfeita, grata, revigorada e, consequentemente, em melhores condições de retornar ao posto de trabalho para desempenhar suas funções com mais presteza.

Assuntos: Direito Constitucional, Direito do Trabalho, Direito previdenciário, Direitos trabalhistas, Empresa, Licença maternidade


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