Por Equipe MeuAdvogado em Família
O salário-maternidade é um benefício constitucionalmente protegido, para que a mãe possa acompanhar os primeiros meses de vida da criança e fortalecer seu vínculo afetivo, o que não acontece durante o período de internação hospitalar.
Por Dra. Rogéria Endo Salgado em Previdência
Mamães que contribuem com a previdência social pela forma facultativa não têm direito ao salário maternidade; mas as que contribuem pela categoria "avulsas" ou as autônomas têm o benefício.
Por Dra. Aline Simonelli Moreira em Previdência
O benefício da prestação continuada poderá ser concedido por até 3 anos.
Por Dra. Renata Honorio Yazbek em Trabalho
Gravidez detectada com a empregada em aviso prévio, quando encerrado o contrato de trabalho, mas desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa
Por Dra. Débora Bozgazi em Trabalho
A possibilidade de aumentar a licença maternidade de 120 para 180 dias.
Por Dra. Kelly Lumi Bouvie em Trabalho
Casos em que é devido o salário maternidade e o direito em até 5 anos depois do nascimento do filho.
Por Dra. Débora Bozgazi em Trabalho
A estabilidade da empregada gestante desde o momento em que se confirma a gravidez até cinco meses após o parto
Olá boa tarde !,fui demitida da empresa q trabalhava em 28 de novembro de 2017 em 10/01/2018 recebi minha primeira parcela de seguro desemprego!só que dia 07/01/18 descobri q estou grávida consigo receber licença maternidade?oq devo fazer?
Estou gravida de 7 meses emeu contrato acaba dia 31 de dezembro gostaria de sabe se quando meu contrato acaba nao recebo mais nada ou eles tem que espera minha licença acaba para me despensa
Estarei voltando de lincenca maternidade e a empresa q sou funcionaria vai feichar. Já deu aviso aos funcionários. Gostaria de saber o q diz a lei, posso assinar aviso sem completar o quinto mês de parida?
Olá...boa noite! Referente a licença maternidade + férias. Gostaria de saber se a estabilidade conta junto com as férias. EX: Tive 120 dias de licença + 30 dias de férias +10 dias (aqueles que dá direito a 1h por dia para amamentar, preferi tirar em dias corridos do que tirar em horas diárias) Então no total estou 160 dias. Entrei de licença dia 08/05/2017 e Teria que retornar dia 16/10/2017. Eles já podem me demitir dia 16/10? Ou ainda tenho estabilidade?
Bom dia,Minha licença maternidade vai até o dia 04/10,meu filho nasceu dia 13/05 Tenho um mês de férias para tirar,Mas pretendo pedir demissão e cuidar dele até completar um ano Gostaria de saber se posso dar meu aviso prévio durante o período a estiver de licença para não ser descontando Ou durante o período de licença amamentação Ou se só será possível dar o aviso após o fim das licenças Obrigada
Bom dia, trabalhei durante sete meses em uma empresa sem carteira assinada. O pagamento era feito através de notas de prestação de serviços tiradas junto à prefeitura. Agora fui dispensada porque estou grávida. Quais os meus direitos?