Demissão

Estarei voltando de lincenca maternidade e a empresa q sou funcionaria vai feichar. Já deu aviso aos funcionários. Gostaria de saber o q diz a lei, posso assinar aviso sem completar o quinto mês de parida?

Pergunta feita por um usuário de Argoim (Rafael Jambeiro) / BA em 02/10/2017

Tags: Demissão Direito do Trabalho Licença maternidade

Respostas 1 Resposta

A estabilidade da gestante está prevista no art. 10, II, “b, do ato das disposições transitórias da Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre a proibição de dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A empresa deverá pagar indenização se dispensar você, para isso é necessário propor ação judicial, se tiver interesse entre em contato comigo através deste perfil e do contato contido nele.

Resposta enviada em 05/10/2017

Recomendação

Fale com advogados agora

Advogado, cadastre-se gratuitamente

Artigos Sugeridos