Prêmios e gratificações não mais integrarão o salário

31/10/2017. Enviado por em Direito do Trabalho

A reforma trabalhista possibilitou o pagamento de prêmios e gratificações sem que estes integrem o salário do trabalhador.

A partir de amanhã entram em vigor as mudanças aprovadas na reforma trabalhista. Uma das alterações se refere à possibilidade, por parte dos funcionários, de receber premiações e bônus, sem que estes integrem seus salários.

Antes da reforma, toda empresa que pensava em utilizar tal mecanismo (bônus, prêmios, etc.) muitas vezes preferia não fazê-lo pelo aumento de custos que isto gerava (aumento no  13 salário, férias e INSS por exemplo).  

Agora, os valores recebidos farão parte somente da remuneração variável do funcionário e possibilitarão a criação, por parte das empresas, de políticas e indicadores de resultados que poderão gerar mais lucro ao empregador e consequentemente, ao aumento dos rendimentos dos funcionários que alcançarem as metas estipuladas.

Funcionários contratados antes da lei entrar em vigor poderão fazer parte da nova regra para premiações e bonificações e os prêmios poderão ser pagos em dinheiro, bens ou serviços.

Gratificações legais (adicional noturno e insalubridade,  por exemplo) e comissões continuarão  a integrar o salário do funcionário.

Seguem as alterações do artigo 457 da CLT:

Art. 457.

(...)

§ 1o Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

§ 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

(...)

§ 4o Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

 

Fontes: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2017/05/24/reforma-trabalhista-tira-ou-nao-direitos-como-salario-minimo-e-hora-extra.htm

http://economia.ig.com.br/2017-10-06/reforma-trabalhista-bonus.html

http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI264277,11049-Aspectos+previdenciarios+da+Reforma+Trabalhista

Assuntos: Adicional Noturno, CLT, Comissão, Direito do Trabalho, FGTS, Insalubridade, INSS, Reforma Trabalhista, Salário


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