Por Equipe MeuAdvogado em Direito do Trabalho
A reforma trabalhista possibilitou o pagamento de prêmios e gratificações sem que estes integrem o salário do trabalhador.
Por Dra. Rogéria Endo Salgado em Trabalho
Para a remuneração do trabalho noturno, paga-se 20% de adicional sobre o valor da hora trabalhada, o que incide apenas sobre as horas que forem trabalhadas durante o período considerado como "noturno".
Aprovado no Senado Federal projeto de lei que prevê alteração na CLT para inclusão dos profissionais que trabalham com motocicleta, como atividade perigosa lhes dando o direito ao adicional respectivo de 30% sobre o salário.
Por Dra. Fernanda Marcia Ferreira Guedes
O direito à hora noturna reduzida se encontra assegurado em norma de ordem pública, porquanto visa a tutelar a higiene, saúde e segurança do empregado, extensível a todas jornadas que abranjam este período, não sendo passível de afastamento por CCT.