Motoboys terão direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário

05/06/2014. Enviado por

Aprovado no Senado Federal projeto de lei que prevê alteração na CLT para inclusão dos profissionais que trabalham com motocicleta, como atividade perigosa lhes dando o direito ao adicional respectivo de 30% sobre o salário.

Foi aprovado recentemente pelo Senado Federal projeto de lei que altera a Consolidação das Leis Trabalhistas para incluir os profissionais que utilizam motocicletas no rol de atividades perigosas para percepção do respectivo adicional correspondente a 30% sobre o salário.

Grande vitória da classe, tendo em vista que expõem diariamente suas vidas ao risco de acidentes que geralmente causam a morte, se não alguma lesão grave que diminua sua capacidade laborativa.

O projeto inicial aprovado pelo Senado em 2011 teve como motivador um relatório do Corpo de Bombeiros de São Paulo que explanou a quantidade de acidentes envolvendo estes profissionais com vítimas fatais ou sérias lesões.

Atualmente são consideradas atividades perigosas “aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial”.

O texto agora passa para a sanção presidencial que nada mais é a sanção da presidenta Dilma para passar a vigorar o direito ao adicional.

Lembrando que o adicional de periculosidade repercute em outras verbas, como 13º salário, aviso prévio, férias acrescidas de 1/3 e FGTS.

Cumpre esclarecer que não é somente os Motoboys que farão jus ao benefício, os motofretes, mototaxistas, vigias de rua que utilizam da moto para ronda ou qualquer atividade exercida com o uso de motocicleta.

Pontua o autor do projeto, Senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) que com o adicional de 30% poderá o profissional da área investir com botas, casacos de couro, manutenção periódica da moto, tudo visando melhorar as condições de trabalho.

Tiago Cunha Pereira OAB/SP 333.562 

Assuntos: Adicional Noturno, Direito do Trabalho, Direitos trabalhistas, Moto, Periculosidade, Trabalho

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